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Regional Canoinhas já vacinou 79,2% do público-alvo contra Influenza

Com a prorrogação da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza em todo país, os municípios atendidos pela Gerência Regional de Saúde de Canoinhas atingiram nesta quarta-feira, 31 de maio, 79,2% do seu público-alvo. A campanha segue até a próxima sexta-feira, 9.

“Ainda há um trabalho intenso de conscientização e trabalho em equipe com os municípios e suas secretarias de saúde para atingirmos a cobertura preconizada na campanha”, destaca o gerente de Saúde, Antônio Gilberto de Carvalho.

Todos os municípios estão sendo orientados para darem sequência às atividades de imunização até a próxima semana, considerando as seguintes populações-alvo: idosos, crianças de seis meses a menores de cinco anos, gestantes, puérperas (mulheres até 45 dias após o parto), trabalhadores de saúde, professores, indígenas e doentes crônicos.

Na região, o primeiro município a ultrapassar a meta de 90% foi Três Barras. Segundo a enfermeira Francieli Costa Colla, nesta quarta, 31, o município atingiu o índice de 90,63%. Em seguida vem Canoinhas, com 87,16%; Bela Vista do Toldo, com 83,80%; Irineópolis 79,52%; Major Vieira, 78,95%; Porto União 72,17%; e Matos Costa com 62,30% do público-alvo vacinado.

No site www.gripe.sc.gov.br , além de informações sobre a doença, as formas de prevenção e tratamento, há a lista completa das salas de vacina existentes em Santa Catarina, tanto na rede público como das unidades privadas credenciadas pela Dive/SC para comercializar as vacinas.

SOBRE A VACINA E GRUPOS PRIORITÁRIOS

A vacina é capaz de promover imunidade durante o período de maior circulação dos vírus influenza, reduzindo o agravamento da doença. A estratégia de vacinação na rede pública de saúde foi sendo ampliada pelo Ministério da Saúde e, atualmente, a vacinação é indicada para indivíduos com 60 anos ou mais de idade, crianças com idade de 6 meses a menor de 5 anos, gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto), profissionais de saúde, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional, povos indígenas, pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (conforme listagem definida pelo Ministério da Saúde com sociedades científicas). Em 2017, a campanha passou a incluir os professores do ensino básico e superior das escolas públicas e privadas.

Grupos prioritários para a vacinação:

– Crianças de seis meses a menores de cinco anos: todas as crianças que receberam uma ou duas doses da vacina influenza sazonal em campanhas anteriores, devem receber apenas uma dose em 2016. Também deve ser considerado o esquema de duas doses para todas as crianças que serão vacinadas pela primeira vez, incluindo as portadoras de doenças crônicas com até nove anos de idade. A segunda dose deverá ser agendada para 30 dias após a 1ª dose.

– Gestantes: todas as gestantes em qualquer idade gestacional. Para o planejamento da ação, torna-se oportuna a identificação, localização e o encaminhamento dessas para a vacinação nas áreas adstritas sob responsabilidade de cada serviço de saúde dos municípios. Para este grupo, não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher afirme o seu estado de gravidez.

– Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto estão incluídas no grupo alvo de vacinação. Para isso, deverão apresentar documento que comprove a gestação (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros) durante o período de vacinação.

– Trabalhador de Saúde: todos os trabalhadores de saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade. Clique aqui e saiba mais.

– Povos indígenas: toda população indígena, a partir dos seis meses de idade. A programação de rotina é articulada entre o Programa Nacional de Imunizações (PNI) e a Secretaria de Atenção à Saúde Indígena (SESAI).

– Indivíduos com 60 anos ou mais de idade deverão receber a vacina influenza.

– Pessoas portadoras de doenças crônicas e outras condições clínicas especiais* independem da idade, (conforme indicação do Ministério da Saúde em conjunto com sociedades científicas). A vacinação deste grupo deve ser realizada em todos os postos de vacinação. No entanto, mantém-se a necessidade de prescrição médica especificando o motivo da indicação da vacina, que deverá ser apresentada no ato da vacinação.

*Indivíduos que apresentem pneumopatias (incluindo asma); cardiovasculopatias; nefropatias; hepatopatias; doenças hematológicas; distúrbios metabólicos; transtornos neurológicos e do desenvolvimento (como epilepsia, paralisia cerebral, síndrome de Down, entre outros); imunossupressão associada a medicamentos, neoplasias, HIV/Aids ou outros; obesidade; e pacientes com tuberculose, de todas as formas. Clique aqui e saiba mais.

Professores – Todos os professores do ensino básico e superior das escolas públicas e privadas. É preciso apresentar comprovante de vínculo com uma instituição de ensino no momento da vacinação.Clique aqui e saiba mais.

– Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas deverão receber a vacina influenza.

– População privada de liberdade e funcionários do sistema prisional: o planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou correlatos), conforme Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, 2.ª edição/ Brasília–DF 2005 e a NOTA TÉCNICA 121 SISPE/DAPES/SAS – PNI/SVS/MS – DEPEN/MJ de 01 de agosto de 2011 e Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014 que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Informações adicionais para a imprensa:
Sérgio Teixeira da Silva
Assessoria de Imprensa
Agência de Desenvolvimento Regional de Canoinhas
E-mail: comunicacao@cni.adr.sc.gov.br / sdrcanoinhas@spg.sc.gov.br
Fone: (47) 3627-4021 / 98802-2391
Site: sc.gov.br/regionais/canoinhas