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10/02/2016 – Quando procurar o Procon?

Descrição do áudio:

Como consumidor, você sabe em que situações pode procurar o Procon?
Equipamentos comprados com defeito, produtos de má qualidade entre outros problemas nas relações de consumo podem ser resolvidos com a mediação do órgão./
A diretora do Procon Estadual, Elizabete Fernandes, explica quando o consumidor pode procurar ajuda./
SONORA
O consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos em produtos e bens duráveis, como móveis, sapatos e autom​óveis./
Para os produtos e serviços não duráveis como, cabeleireiro, lavanderia e alimentos, o prazo é de 30 dias./
​A diretora do Procon também orienta os consumidores sobre como proceder nos problemas envolvendo compras pela internet./
SONORA
Para facilitar o atendimento, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal dos produtos e serviços./
Para entrar em contato com o Procon​, basta ligar para o 151 ou pelo site www.procon.sc.gov.br ou comparecer no Procon Estadual, na Capital ou na unidade ​do seu município.//

Duração: 1 Min. 44 Seg.
Apresentação: Camila Hammes
Técnica: Camila Hammes
Produção: Serviço de Rádio da Secretaria de Estado da Comunicação
Contato: (48) 3665-3003 / 3665-3051
E-mail: radio@secom.sc.gov.br