Secretaria da Justiça passa a ter autonomia para providenciar bloqueio de sinal de celular em presídios e penitenciárias de SC
A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) informa que a Lei Estadual nº 15.829/2012, que delegava às operadoras de telefonia o bloqueio do sinal de telefones celulares nas unidades prisionais catarinenses, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de agora, a SJC passa a ter segurança jurídica para providenciar a instalação dos aparelhos bloqueadores nos presídios e penitenciárias do Estado.
Estudos e encaminhamentos técnicos já foram feitos pela equipe de Tecnologia e Informação desta Secretaria e já está em fase de elaboração um Edital Público de Licitação para a contratação dos serviços de bloqueio do sinal de telefonia celular em unidades prisionais catarinenses.
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Denise Lacerda
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