Agência de Notícias SECOM

  1. Início
  2. /
  3. Educação
  4. /
  5. Liminar da Justiça estadual...

Liminar da Justiça estadual obriga estudantes a desocupar Reitoria da Udesc

Por volta das 15h desta quarta-feira, 26, o grupo de alunos que ocupa a Reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), em Florianópolis, em protesto à PEC 241 e ao limite de gastos públicos no âmbito federal, recebeu uma intimação judicial que determina a desocupação do prédio. A ação de reintegração de posse foi movida pela instituição de ensino e teve decisão liminar emitida (confira o documento) na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, pelo juiz de Direito Laudenir Fernando Petroncini.

Além disso, a universidade buscou o diálogo com os alunos por meio do pró-reitor de Extensão, Cultura e Comunidade da Udesc, Fábio Napoleão, e do coordenador de Assuntos Estudantis, Alfredo Balduíno Santos, desde a noite desta terça-feira, 25, quando começou a ocupação. 

Durante o movimento, os estudantes impediram a entrada de técnicos e professores da universidade nos seus postos de trabalho, e houve discussão entre técnicos e alunos sobre a ocupação da Reitoria. “A ocupação do espaço público está, efetivamente, tolhendo o exercício do direito à posse pela sua legítima titular, não só pela imposição de óbices a que servidores exerçam suas funções, como também pelo uso indevido da rádio da instituição”, destacou o juiz Petroncini na decisão liminar.

Os estudantes também invadiram a Rádio Educativa Udesc FM 100,1, impediram profissionais da emissora de trabalhar e alteraram a programação, inclusive prejudicando a transmissão do horário eleitoral gratuito. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi informada do ocorrido e, em resposta à universidade, orientou a retirada da rádio do ar, o que foi prontamente realizado. A emissora só voltará a funcionar após a desocupação total do espaço pelo grupo de estudantes.

A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert) divulgou uma nota (confira o documento) sobre a ocupação da Rádio Educativa Udesc FM 100,1, repudiando a ação dos manifestantes. 

Outra implicação da ocupação é o fato de o prédio da Reitoria ter seções eleitorais para o segundo turno das eleições municipais, que está marcado para o próximo domingo, 30. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) também já foi informado sobre o ocorrido.

Na decisão, o juiz estadual Petroncini afirmou que a ocupação “pode resultar em prejuízo para a realização das eleições previstas para ocorrerem no próximo dia 30 de outubro. Nesse aspecto, a conduta dos invasores pode até mesmo configurar crime, como o previsto no art. 296 do Código Eleitoral, o que os sujeitaria, inclusive, à prisão em flagrante”.

Considerando todo esse quadro, o magistrado deferiu o pedido de liminar solicitado pela Udesc para “determinar a imediata reintegração da parte autora na posse do bem descrito na inicial, bem como para proibir a prática de qualquer ato que impeça o livre exercício de seu direito de posse das instalações da Universidade do Estado de Santa Catarina. Fixo multa de R$ 5 mil para cada ato que importar violação da presente decisão, devendo a multa recair pessoal e individualmente sobre cada um dos infratores, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou penas cabíveis”.

Após receberem a intimação judicial, os estudantes abriram as portas do hall da Reitoria e permitiram a entrada de servidores. No entanto, até o fim da tarde desta quarta-feira, alguns alunos ainda permanecem no local, contrariando a decisão da Justiça estadual.

Segundo a gestão da universidade, a orientação é que os servidores da Reitoria não voltem aos seus postos de trabalho caso a ocupação do local persista nesta quinta-feira, 27, a pedido dos próprios servidores. Com isso, não haverá pagamento de bolsas e de fornecedores, e continuarão prejudicadas as atividades administrativas e de ensino, pesquisa e extensão de toda a instituição.

Universidade é contra PEC 241 e outras ações federais para educação

A Udesc, por meio do seu reitor, Marcus Tomasi, assinou uma manifestação pública da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem) contra a PEC 241 e outras medidas federais para a educação na semana passada. Confira a íntegra do manifesto abaixo e no site da Abruem:

“MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DA ABRUEM À SOCIEDADE BRASILEIRA E ÀS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS.

A Associação Brasileira das Universidades Estaduais e Municipais – Abruem, em reunião ordinária realizada nesta data, por ocasião do 59º Fórum Nacional da Abruem em Ilhéus – Bahia, aprovou, por unanimidade, a presente manifestação pública:

Conquanto seja inegável o quadro de recessão econômica atualmente enfrentado pela nação brasileira, com a diminuição da oferta de empregos e consequente retração da produção e do consumo, causa extrema preocupação que as saídas para esta crise estejam sendo construídas, pelo atual governo, na perspectiva da redução dos investimentos em educação e em outros direitos sociais, considerados, pelos países desenvolvidos, como estratégicos para o aumento do capital humano, incremento e mobilização empreendedora da força produtiva e geração de riqueza primária, fatores indispensáveis para o fortalecimento de qualquer economia nacional que se pretenda grande e soberana.

Nesse sentido, a Abruem, associação que hoje congrega 45 Instituições de Ensino Superior, distribuídas em 22 Estados brasileiros e que atendem aproximadamente 740 mil estudantes de todos os extratos sociais, vem, de público, manifestar seu firme desacordo com a PEC 241 e com o PLP 257, que atualmente tramitam no Congresso Nacional, por entender se tratarem de medidas que ferem diretamente cláusulas pétreas da Constituição Brasileira, ameaçando seu núcleo de direitos sociais e comprometendo o crescimento nacional e a sustentabilidade das gerações futuras.

Nosso posicionamento se fundamenta na certeza de que não será pela estagnação e sucateamento do setor estatal que o Brasil conseguirá reenergizar sua economia, sobretudo quando se constata que países considerados como expoentes da economia capitalista, a exemplo dos Estados Unidos da América, nunca hesitaram em intervir amplamente, com o investimento de recursos públicos, na defesa e fortalecimento de sua economia, seja subsidiando setores estratégicos de sua economia no quadro competitivo internacional, seja investindo maciçamente em educação e produção do conhecimento científico, como forma de promover a inovação tecnológica e a consequente diversificação de fontes de riqueza.

Ainda nessa direção, manifestamos igualmente nosso desacordo com a Portaria Normativa no. 20, do Ministério da Educação, de 13 de outubro de 2016, publicada no DOU de 14 de outubro de 2016 que orienta a redução de vagas de cursos de graduação do sistema federal e diminui a democratização crescente nos últimos anos do ensino superior público brasileiro e à Medida Provisória 746, de Setembro de 2016, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, Lei 9.394/96, instituindo a reforma do ensino médio, promovendo a superficialização da formação básica entre jovens e adolescentes, na medida em que, a pretexto de flexibilizar o currículo nesse nível de ensino, fragmenta a formação básica em ‘itinerários formativos’ que desconectam saberes essenciais não apenas para a participação no mundo do trabalho, mas, sobretudo, para uma atuação cidadã consciente e comprometida no seio da sociedade brasileira.

Não bastasse tal reducionismo e empobrecimento formativo, tal Medida Provisória admite, ainda, a contratação pelo poder público de professores leigos, com base em “notório saber”, omitindo a responsabilidade do Estado em promover a criação de cursos de licenciatura para suprir carências em áreas específicas e, não bastasse tal omissão, desestimulando a opção pela carreira do magistério, uma vez que abre precedente para a atuação profissional em sala de aula sem a devida formação em nível superior.

Isso posto, acreditamos que a nação brasileira não comporta mais retrocessos históricos, principalmente na educação, visto, nesta área, estarmos quase dois séculos atrasados na resolução de questões básicas como a superação do analfabetismo e o acesso ao ensino superior. Constata-se, assim, que a efetivação de tais medidas, ao comprometerem diretamente o cumprimento das metas estabelecidas pela Lei Federal no. 13.005, de 26 de junho de 2014, o Plano Nacional de Educação – PNE, construído em amplo debate e com a participação do povo brasileiro, põe em risco o futuro e a soberania do povo brasileiro, o qual será inexoravelmente privado dos direitos básicos que assegurem a construção de uma sociedade democrática e justa socialmente.

Colocamos o nosso sistema estadual de ensino superior à disposição para contribuir com a construção de alternativas que ajudem a retomar o crescimento do país, sem comprometer as ações destinadas ao conjunto da sociedade brasileira que mais precisa.

Ilhéus-Bahia, em 20 de outubro de 2016″

Assessoria de Comunicação da Udesc
E-mail: comunicacao@udesc.br
Telefones: (48) 3664-8006/8010 

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support