Agência de Notícias SECOM

  1. Início
  2. /
  3. Geral
  4. /
  5. Proprietários rurais de Santa...

Proprietários rurais de Santa Catarina podem fazer a declaração no Cadastro Ambiental Rural

Em Santa Catarina, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) já está disponível para que os proprietários rurais façam suas declarações. O Governo do Estado publicou o decreto e uma  instrução normativa para orientar os catarinenses que precisam se adequar, até maio de 2015, ao sistema implantado pelo Governo Federal. Na região da Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de Videira, que engloba os municípios de Arroio Trinta, Fraiburgo, Iomerê, Pinheiro Preto, Salto Veloso, Tangará e Videira, deverão ser cadastrados cerca de 6.600 imóveis rurais dos quase 350 mil previstos em todo o Estado.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais depois da aprovação do Novo Código Florestal brasileiro, em 2012, que deve conter as informações básicas das propriedades. Segundo o gerente regional de Agricultura, Agustinho Panceri, o objetivo do cadastro é integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), de reserva legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito e aquelas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. “Um dos benefícios do CAR será a facilidade no acesso a crédito e aos programas de regularização ambiental, além de ser um instrumento para planejamento do imóvel rural”, afirmou.

“A responsabilidade de regularização junto ao CAR é de cada proprietário rural, contudo, o Governo do Estado estabeleceu ferramentas para auxiliar os agricultores neste processo, como por exemplo, a capacitação de servidores públicos para operar o sistema. Com esta finalidade, também foi firmada uma parceria com as entidades representativas como Ocesc, Fetaesc, Faesc, Fecam e sindicatos rurais. Além disso, os escritórios da Epagri, em todos os municípios catarinenses, também estão à disposição para orientações”, explicou o secretário regional de Videira, Evandro Colle, lembrando que a Epagri disponibilizou o site www.cadastroambientalrural.sc.gov.br com informações sobre onde os produtores podem buscar auxílio em cada região do Estado.

Para efetuar o cadastro, os proprietários rurais precisarão utilizar imagens de satélite para localização e delimitação da área. As imagens base são fornecidas pelo próprio Ministério do Meio Ambiente. Em Santa Catarina, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável disponibiliza o Sistema de Informações Geográficas (SIG), com um levantamento aerofotogramétrico de mais de 70 mil imagens. “O sistema está disponível na internet a qualquer cidadão e certamente é uma ferramenta muito útil para os proprietários rurais conhecerem de forma detalhada a área para efetuar o cadastro junto ao CAR”, observou a secretária Lucia Dellagnelo. A ferramenta está disponível emsigsc.sds.sc.gov.br.

De acordo com o secretário da Agricultura e Pesca, Airton Spies, a intenção é criar uma agenda positiva para facilitar a vida do produtor catarinense. “O nosso desejo é estabelecer o maior número de portas que o agricultor possa encontrar para ter acesso ao CAR. Com a integração entre a Agricultura e Desenvolvimento Econômico Sustentável, incluindo Epagri, Fatma e entidades representativas, nós conseguimos colocar à disposição dos proprietários rurais catarinenses de forma gratuita todo o apoio necessário para a realização do cadastro”, ressaltou Spies.

Para fazer o CAR, o proprietário rural deve procurar a secretaria de agricultura ou o Sindicato de Trabalhadores Rurais do seu município sede, ambos estão aptos para realizar o procedimento. Panceri pede aos agricultores que não deixem para fazer o cadastro em cima da data limite. “Temos 10 meses para regularizar todas as propriedades rurais do Estado, contudo, quanto antes fizermos isto, melhor”.

Sobre o CAR

O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela lei federal 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo decreto 7.830 de 17 de outubro de 2012, que instituiu ainda o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a regularidade da propriedade será comprovada com a aprovação do cadastro. O sistema pode ser acessado em www.car.gov.br. O Governo de Santa Catarina publicou o decreto 2.219/2014 (Diário Oficial do Estado 19.830 de 4 de junho) e a instrução normativa conjunta 1/2014 (DOE 19.849 de 3 de julho) para orientar os proprietários rurais catarinenses.

Informações adicionais para a imprensa
Maiara Gonçalves
Assessoria de Imprensa
Secretaria de Estado da Casa Civil – SCC
E-mail: comunicacao@casacivil.sc.gov.br
Fone: (48) 3665-2005 / 98843-3497
Site: www.scc.sc.gov.br