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Vigilância Sanitária da Regional de Saúde repassa instruções às Vigilâncias Sanitárias municipais

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A Vigilância Sanitária (Visa) da Gerência de Saúde da Secretaria Regional de Timbó promoveu um encontro com as Vigilâncias Sanitárias dos municípios pertencentes à Regional de Saúde de Timbó. Vários assuntos relevantes foram repassados aos representantes das Visas, como: controle da distribuição do hipoclorito de sódio, sistema SIA / SUS, Plano de Ações das Vigilâncias Sanitárias, cronograma de coleta de água, Decreto de 8 de janeiro de 2015, que dispõe sobre alimentos e bebidas e, nesse decreto consta a classificação dos tipos de açougue dentro de um estabelecimento como tipo A e tipo B.

De acordo com o técnico de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental da SDR Timbó, Odemar Slomp, na reunião também foram apresentados os novos fiscais de Vigilância Sanitária da Regional de Saúde. Com relação à alimentação da produção mensal das ações da Visa no sistema SIA / SUS (Sistema de Informações Ambulatoriais), o município que deixar de repassar as informações pelo período de três meses terá cortado recurso advindo de Fundo do Ministério da Saúde. Na reunião, foi discutido sobre o Plano de Ações das Vigilâncias Sanitárias do período 2014/2016 para o planejamento das ações no município. E para os municípios que ainda não concluíram esse plano deverão fazê-lo até o fim desse mês de fevereiro.

Sobre controle da distribuição do hipoclorito de sódio, que é um produto utilizado para a desinfecção da água de poço, fonte e nascentes, Slomp explica que poderá ser utilizado para desinfecção de frutas e verduras. “Esse produto é utilizado para o consumo de água, onde deverão ser adicionadas duas gotas para cada litro d’água deixando-a descansar por 30 minutos e, após consumi-la normalmente. Para a desinfecção das verduras devem-se utilizar cinco gotas do produto, também deixando descansar por 30 minutos e após, lavá-las novamente em água tratada, e consumi-las”, explica o técnico.

Foi apresentado a todos os representantes das Visas o cronograma de coleta de água para o exercício de 2015, dos municípios pertencentes à Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi).

Os participantes também receberam informações sobre o Decreto nº 2 de 8 de janeiro de 2015, que altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 31.455 de 1987, que regulamenta os artigos 30 e 31 da Lei nº 6.320 de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre alimentos e bebidas. No Decreto consta a classificação dos tipos de açougue dentro de um estabelecimento, como tipo A, na qual podem porcionar (fatiar), reembalar e rotular carnes e similares já inspecionados na origem (fabricante) para ser comercializado no próprio local; e do tipo B, que são aqueles autorizados a armazenar, porcionar e vender carnes e similares já inspecionados na origem, podendo apenas porcionar conforme pedido do consumidor.

“Tanto para os açougues tipo A e tipo B não poderão comercializar carnes temperadas. Essa atividade é de entreposto que é de competência de fiscalização dos órgãos da agricultura. O entreposto poderá estar dentro do supermercado, porém isolado das dependências do açougue. A carne temperada somente poderá ser comercializada advinda do entreposto com inspeção, seja ela municipal, estadual ou federal, embalada e rotulada para o auto-atendimento no supermecado, não sendo permitida a granel”, enfatiza Slomp.

 Para o açougue do tipo A, a carne moída poderá ser embalada com prazo de validade estabelecido pelo responsável técnico (profissional de nível superior na área de alimentos), inferior ao prazo de validade da embalagem original. Nessa embalagem deverá constar os dizeres de rotulagem conforme resolução RDC 259/2002. As informações mínimas de rastreabilidade que deverão estar visíveis ao consumidor são: nome do produto, data de fabricação da peça original, data de validade da peça original, número do serviço de inspeção da indústria de origem e da razão social da indústria de origem. Nos açougues do tipo A e tipo B não serão mais permitidos carne moída exposta ao consumidor na bandeja, mas sim deverá ser produzida perante solicitação do consumidor, porém o açougue do tipo A poderá embalar a carne moída com os dados de dizeres de rotulagem e colocá-la no auto-atendimento (expositores para o consumidor). “Com essa alteração também poderá ser comercializado produtos fracionados, porém deverá ser mantida, após a abertura, a embalagem original”, frisa o técnico de Vigilância Sanitária.

“As Vigilâncias Sanitárias municipais começarão a visitar os açougues/comércio de carnes a partir do momento que a Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual (DIVS) encaminhar checklist”, informa Odemar Slomp.

Esses esclarecimentos, em relação ao Decreto, também poderão ser verificados no site: www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br, onde estão detalhadas nas perguntas e respostas.

Informações adicionais para a imprensa:
Viviana Borchardt
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Timbó
E-mail: viviana@tio.sdr.sc.gov.br
Telefone: (47) 3399-3023 / 98832-2377