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Prazo para correções do Censo Escolar no sistema Educasenso ficarão abertos até 4 de novembro

O coordenador do Censo Escolar da gerência de Educação da 19ª SDR, Flávio Bergler Nunes, alerta aos diretores e responsáveis pelo censo nas unidades escolares, que o prazo para retificação dos dados declarados em 2015 podem ser retificados até o próximo dia 4 de novembro.

A verificação dos dados declarados deverá ser realizada diretamente no Sistema Educacenso, da seguinte forma:

  • Acesse http://educacenso.inep.gov.br;

  • Clique em autenticar;

  • Digite o CPF do usuário e a senha;

  • Clique na opção “Relatórios”;

  • Confira os dados.

Encerrado o prazo para a retificação dos dados, nenhuma alteração poderá ser realizada. As escolas que ainda não informaram os seus dados ao Censo Escolar ou ainda não o concluíram no período de coleta poderão continuar a declarar o Censo Escolar no período de retificação. Informações complementares sobre o Censo Escolar 2015 estão disponíveis no hotsite do Educacenso, no endereço: http://sitio.educacenso.inep.gov.br. Colocamo-nos à disposição para esclarecimento de dúvidas pelo telefone 0800 616161 ao tempo que agradecemos sua colaboração.

O que é o Censo?

O Censo Escolar é realizado pelo sistema online Educacenso e compreende duas etapas: Na primeira, são coletadas informações da escola (identificação, caracterização e dados educacionais), turma, aluno e profissional escolar. A segunda etapa ocorrerá a partir do mês de fevereiro de 2016, onde serão informados os dados de rendimento e movimento escolar alcançado pelos alunos declarados no Sistema Educacenso, na primeira etapa da coleta. O sistema Educacenso estará aberto para receber as respostas de todas as instituições de educação básica, Os questionários on-line são respondidos por meio da internet, preenchidos pelo diretor ou responsável pela escola.

{article Fabrícia Silveira Carneiro – SDR Laguna – Assinatura}{text} {readmore}{/article}