ADR Canoinhas muda horário de atendimento a partir dessa terça-feira
A Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Canoinhas altera seu horário de funcionamento a partir dessa terça-feira, dia 1º de março. A mudança se deu para cumprir decreto de número 463/2015, que estipula novo horário de expediente administrativo nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.
O horário de atendimento a comunidade a partir dessa terça, se dará das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas. A sede da ADR está localizada na Rua Vidal Ramos, 1005, Centro de Canoinhas.
“Assim como o governador Raimundo Colombo também somos da opinião que precisaríamos oferecer um atendimento ampliado para a comunidade. Com o novo horário pretendemos suprir a demanda local e regional”, afirma o secretário executivo Ricardo Pereira Martin.
A mudança do horário do funcionalismo público foi divulgada em novembro com a seguinte formatação: nas secretarias setoriais, concentrada em Florianópolis, será das 12h às 19h, em turno único, enquanto as equipes das Regionais terão turno diferenciado das 9h às 12h e das 14h às 18h.
Diário Oficial
Na última sexta-feira, dia 26, o Diário Oficial do Estado publicou a Instrução Normativa nº 002/2016, que operacionaliza o novo horário. A instrução permite flexibilizar o intervalo de 30 minutos para os servidores dos órgãos centrais e setoriais, que poderá ser no início, meio ou final de expediente. Para os servidores das ADRs também será permitido a flexibilização do intervalo de duas horas. Em ambos os casos é obrigatório que todos os órgãos do Estado mantenham servidores em efetiva atividade no expediente estabelecido pelo Decreto 463. Caberá ao gestor de cada área definir os intervalos e montar uma escala de expediente. A instrução é assinada pelo Grupo Gestor do Governo, formado pelos secretários da Administração, João Matos; da Fazenda, Antônio Gavazzoni; da Casa Civil, Nelson Serpa; do Planejamento, Murilo Flores, e pelo Procurador Geral do Estado, João dos Passos Martins Neto.
Os setores do Governo do Estado que já atuam em dois turnos de seis horas diárias, e que comprovadamente necessitem manter os expedientes, devem adequar suas equipes nos turnos, observando a carga horária de sete horas diárias com intervalo de 30 minutos para descanso.
Importante destacar que está sendo alterado o horário de expediente administrativo dos servidores e não a carga horário da função. Ou seja, os servidores nomeados para um cargo de 40 horas semanais passam a cumprir expediente de 35 horas. Já para os cargos ou carreiras com carga horária menor ou igual a 30 horas não há alteração.
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