Voto em trânsito
Como votar fora do domicílio eleitoral.
O que é ?
Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no 1º e/ou no 2º turnos da Eleição de 2014 poderão votar para Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Quais requisitos devo cumprir ?
Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral (em qualquer cartório eleitoral), no período de 15.7.2014 a 21.8.2014, com a indicação do local em que pretende votar.
Como fazer ?
Clique em "Informe-se aqui" para mais detalhes e em "Mais Informações" para verificar a relação das capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores, que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito.
Quais documentos são necessários ?
Documento oficial com foto
Quem oferece este serviço ?
TRE-SC – Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina