Decreto regulamenta manutenção rotineira de rodovias estaduais
A manutenção de rotina das rodovias estaduais pavimentadas e não pavimentadas, integrantes do Plano Rodoviário Estadual, será realizada pelas Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs) com a transferência de recursos e de equipamentos pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra). Decreto que regulamenta a responsabilidade de cada um dos órgãos na conservação das vias estaduais foi assinado pelo governador Raimundo Colombo e publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 9.
Nas rodovias pavimentadas estão inclusos serviços como tapa buraco, remoção de meio-fio, limpeza e pintura de pontes, limpeza das placas de sinalização, roçada manual e mecanizada, entre outros. Já nas rodovias não pavimentadas as SDRs ficarão responsáveis, por exemplo, pela recomposição de revestimentos e reconformação de pistas, limpeza, roçada, recomposição de bueiros, limpeza de placas, pintura de pontes, além de outras atividades. A exceção, que permanece sob responsabilidade do Deinfra, é a execução dos serviços na área da Superintendência Regional Litoral-Centro, que compreende os municípios da regional da Grande Florianópolis.
A lei complementar 381 já atribui às secretarias regionais a manutenção das rodovias e o decreto tem o objetivo de detalhar quais atividades fazem parte da manutenção rotineira. Todos os serviços não especificados no decreto permanecem sob responsabilidade do Deinfra. A íntegra do decreto 250 de 2015 pode ser acessada no Diário Oficial do Estado.
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Maiara Gonçalves
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