Justiça suspende leilão e evita que devedor do Estado transfira imóvel a banco
O Tribunal de Justiça (TJ) determinou a suspensão dos efeitos de um leilão de imóvel pertencente a um grande devedor do Estado de Santa Catarina. O galpão industrial, avaliado em R$ 1,2 milhão, foi arrematado por um banco que também era credor da empresa de Içara, na região Sul.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Público atende à solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), através da Regional de Criciúma, que reivindicou a preferência legal da administração pública estadual em receber créditos de inadimplentes.
A empresa do ramo de embalagens está inscrita em dívida ativa por débitos de R$ 1,5 milhão com o fisco catarinense. Em 2009, por determinação do juízo da 2ª Vara Civil de Criciúma, foi realizada a arrematação do único bem do devedor.
Ao tomar conhecimento da operação, a PGE pleiteou a preferência do crédito em favor do Estado, pois a empresa já estava inscrita em dívida ativa antes do leilão do imóvel. O pedido foi indeferido pelo juiz.
O procurador do Estado Marcos Bristot de Faria interpôs, em 2012, agravo de instrumento no TJ, que foi deferido, provocando a suspensão liminar da transação até manifestação final do Tribunal, o que ocorreu este mês.
Em votação unânime, os desembargadores Vanderlei Romer e Pedro Manoel Abreu, seguiram a recomendação do relator Stanley da Silva Braga e, além de suspender a eficácia do leilão em relação ao Estado, também aceitaram o argumento da PGE que apontou irregularidade na operação, já que, embora a arrematação tenha sido feita pelo banco, a carta de arrematação foi expedida em nome de uma construtora da região. Isso se deu em razão de acordo prévio com o devedor: o imóvel seria transferido para a construtora, dando quitação total da dívida de R$ 14 milhões com a instituição financeira.
Assim, em analogia a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que configura como fraude à execução fiscal as alienações feitas após a inscrição do débito em dívida ativa, independente da averbação da penhora, a 3ª Câmara de Direito Público declarou ineficaz a arrematação judicial, o que permite a penhora e posterior venda do galpão por parte do Estado, para quitação de parte da dívida da empresa.
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Billy Culleton
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