Supremo declara inconstitucional a lei que anistiava servidores públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei estadual, que anistiou servidores públicos sancionados administrativamente por participar de movimentos reivindicatórios.
A lei Nº 10.076 de 1996 foi proposta pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o que é proibido pela Constituição Federal. “As assembleias legislativas estaduais possuem competência para deliberar sobre anistia administrativa de servidores estaduais. Contudo, não cabe a elas iniciar a deliberação de processos legislativos com esse objetivo, pois estão submetidas às normas processuais de reserva de iniciativa inscritas na Constituição Federal”, disse o ministro Teori Zavascki, relator da Ação.
A lei tinha suspendido o efeito de todos os atos, processos ou iniciativas que tivessem “gerado qualquer tipo de punição aos servidores civis e militares, pertencentes à administração pública direta, fundacional e autárquica do Estado, em virtude de participação em movimentos reivindicatórios ou manifestações de pensamento”. A norma foi vetada pelo governador do Estado da época, Paulo Afonso Vieira, mas o Legislativo derrubou o veto. A lei já tinha sido suspensa por medida cautelar em 1996. Agora a decisão é definitiva.
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Billy Culleton
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