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Fazenda dispensa Simples Nacional de apresentar livros fiscais na forma física

A Secretaria de Estado da Fazenda dispensou as empresas do Simples Nacional da obrigatoriedade de imprimir, encadernar e autenticar na Junta Comercial do Estado (Jucesc) os livros fiscais. O decreto vale para a escrituração a partir do exercício de 2015. O contribuinte terá apenas que informar o arquivo eletrônico por meio do sistema conhecido popularmente como Sintegra, obrigatoriedade já prevista pelo convênio ICMS 57/95.

“Somos um dos poucos estados a dispensar essa obrigatoriedade. Como o Sintegra já era obrigatório em Santa Catarina, a escrituração digital não terá custos, atendendo aos anseios do contribuinte por desburocratização”, afirma o secretário Antonio Gavazzoni. Cada empresa gasta, em média, R$ 100 por dois livros anuais exigidos pela Fazenda, incluindo impressão, encadernação e taxas da Jucesc. Os livros têm que ser guardados pelos contribuintes por cinco anos fiscais.

Com a nova legislação, a informação eletrônica passará ser a própria escrituração da empresa. Os dados transmitidos serão autenticados no momento da geração, no próprio validador nacional que já vem sendo utilizado na geração do Sintegra. A novidade é que para cada arquivo transmitido, o contribuinte receberá um protocolo com a autenticação digital, que ficará armazenada no banco de dados da Fazenda com a identificação do responsável pelo envio das informações.

Saiba mais:

Sintegra – já era utilizado pelas empresas do Simples Nacional e as informações prestadas por meio desta mídia eletrônica deveriam refletir as mesmas informações escrituradas nos livros físicos. O que a Fazenda fez foi utilizar a tecnologia atual para dar validade jurídica ao arquivo eletrônico que já era recebido mensalmente, transformando-o na única informação obrigatória a ser prestada pelas optantes.

Livros fiscais – são documentos que registram operações com mercadorias e prestação de serviços no âmbito do ICMS.

Informações adicionais para a imprensa:

Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Fazenda
Aline Cabral Vaz
E-mail: avaz@sef.sc.gov.br
Fone: (48) 3665-2575 / (48) 8843-8352
Cléia Schmitz 
E-mail: cschmitz@sef.sc.gov.br
Fone: (48) 3665-2572/ (48) 9157-1980
Sarah Goulart 
E-mail: sgoulart@sef.sc.gov.br
Fone: (48) 3665-2504/ (48) 8843-8553
Rosane Felthaus
E-mail: rosanef@sef.sc.gov.br
Fone: (48) 3665-3506/ (48) 9109-8513
Site: www.sef.sc.gov.br