Estado contesta fundamentos da portaria federal que impõe cotas para a pesca da tainha em SC

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Arquivo / SECOM
O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca (SAQ), contesta os fundamentos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025, que estabeleceu cotas para a pesca da tainha na modalidade de arrasto de praia exclusivamente para o Litoral catarinense e irá recorrer novamente na Justiça pela sua derrubada.
Uma análise técnica detalhada, baseada em documentos e estudos, incluindo a Nota Técnica SAQ/GAB Nº 002/2025, revela que informações cruciais podem ter sido omitidas ou apresentadas de forma incompleta pelos órgãos federais (Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas) durante o processo que culminou na referida portaria e na subsequente decisão judicial que a manteve.
“O Governo do Estado não se furta a discutir medidas de ordenamento que visem a sustentabilidade, mas estas precisam ser justas, transparentes e além de garantir tratamento igualitário a todos os estados produtores”, afirma o Secretário Executivo da Aquicultura e Pesca, Tiago Bolan Frigo. “Não podemos aceitar que nossos pescadores artesanais, que dependem tradicionalmente desta pescaria, sejam penalizados por uma portaria cujos fundamentos técnicos e cuja aplicação seletiva são, no mínimo, questionáveis. Conforme determinação do governador Jorginho Mello continuaremos a defender os interesses da pesca catarinense e a buscar o diálogo para que se estabeleçam regras justas e eficazes para todo o país.”
As principais inconsistências apontadas pelo corpo técnico do Estado e que questionam a razoabilidade e a isonomia da medida imposta são:
- Alegação inverídica sobre a regulamentação do arrasto de praia em outros Estados: A justificativa federal de que o arrasto de praia só teria regulamentação federal em Santa Catarina – e por isso a cota seria exclusiva – não condiz com a realidade. A modalidade é regulamentada e praticada em outros estados da federação, como São Paulo (desde 2004, via Instrução Normativa IBAMA Nº 49/2004), que possuem capturas históricas significativas e não foram submetidos a cotas similares para o arrasto de praia. Esta omissão de informação compromete o princípio da isonomia, penalizando seletivamente os pescadores catarinenses.
- Fragilidade extrema dos dados de estoque: A decisão de impor cotas baseia-se na suposta necessidade de proteger o estoque da tainha. No entanto, os dados utilizados pelos órgãos federais são classificados pela própria União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) como “Dados Insuficientes”. O Brasil, segundo o próprio MMA, trabalha com informações “precárias, insuficientes e fragmentadas há mais de 20 anos”. Adicionalmente, o Rendimento Máximo Sustentável (MSY) da tainha, segundo relatório da FAURG, aumentou 963 toneladas entre 2019 e 2023, e os próprios ministérios federais autorizaram um aumento da cota global para 2025, o que contradiz um cenário de sobrepesca crítica que justificaria medidas tão restritivas e localizadas.
- Disparidade flagrante no monitoramento e fiscalização: A eficácia de um sistema de cotas é diretamente dependente de um monitoramento rigoroso e equânime. Observa-se, contudo, uma disparidade inaceitável: enquanto os pescadores catarinenses são obrigados a reportar capturas em tempo real, no Rio Grande do Sul, por exemplo, os dados são submetidos manualmente apenas ao final da safra. Tal assimetria no controle invalida qualquer alegação de tratamento isonômico e compromete a efetividade da gestão do recurso em nível nacional.
- Ausência de participação dos pescadores catarinenses: Conforme destacado pela SAQ/SC, os pescadores de arrasto de praia de Santa Catarina não foram devidamente consultados ou envolvidos em reuniões específicas para discutir a implantação de cotas para sua modalidade. A ausência de diálogo com os principais afetados fragiliza a legitimidade de qualquer medida imposta.
O Governo do Estado continuará analisando todas as medidas cabíveis, no âmbito técnico e jurídico, para assegurar que os direitos dos pescadores catarinenses sejam respeitados.
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