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Novo Plano de Carreira do magistério catarinense é encaminhado para a Assembleia Legislativa

A criação do novo Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Santa Catarina tem o objetivo de valorizar os professores com maior experiência e titulação. Em entrevista coletiva, na manhã desta sexta-feira, 20, o secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps, explicou que, com a aplicação da Lei do Piso, em 2011, os profissionais de nível médio e inativos tiveram aumentos superiores a 200%, já para os com graduação, por exemplo, a variação de aumento não chegou a 100%.

O Projeto de Lei da nova carreira do magistério já foi protocolado, nesta quinta-feira, pela Casa Civil do Governo de Santa Catarina na Assembleia Legislativa, e a expectativa da Secretaria de Estado da Educação é que seja aprovado ainda esse ano. “Do contrário, começaremos 2016 na mesma situação: aumento automático para quem está em início de carreira e nenhuma garantia de aumento para professores com graduação, mestrado e doutorado”, avalia o secretário Eduardo Deschamps.

“Estamos criando um modelo totalmente novo e moderno que vai trabalhar agora na melhoria salarial daqueles professores que ganharam menos ao longo dos últimos anos. Além disso, estamos adequando a carreira do professor de Santa Cataria à Lei do Piso”, completa o secretário.


Fotos: Julio Cavalheiro/Secom

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O documento prevê a revogação de 92 itens entre artigos e leis e a atualização da legislação referente à política de recursos humanos dos profissionais da educação básica do Estado de Santa Catarina, atendendo a estratégia 17.3 e a meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) e o artigo 6° da Lei do Piso.

Com foco na busca pela eficiência da gestão escolar de qualidade, foram criados incentivos para o uso eficiente dos recursos da educação, a fim de garantir a valorização progressiva dos profissionais da educação básica, em conjunto com o atendimento eficaz aos estudantes nas escolas estaduais.

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O secretário destaca ainda que, com as adequações da folha de pagamento do magistério catarinense, será possível aumentar os investimentos na manutenção das estruturas escolares, o que hoje está ocorrendo com bastante dificuldade, pois a folha compromete boa parte dos recursos do Fundeb. “Não adianta só aumentar o salário, é preciso dar condições de trabalho. Temos que pensar também nos avanços em questões pedagógicas, infraestrutura e gestão escolar”, pontua Deschamps.

Ainda segundo o secretário, é preciso ter muita responsabilidade com os valores, já que a atual realidade econômica do país exige, sobretudo, equilíbrio fiscal. “Muitos estados estão com sérias dificuldades financeiras e contas atrasadas. Não podemos expor o estado de Santa Catarina a esse risco. No entanto, nossa proposta é ousada, e o Governo decidiu apostar nessa valorização dos professores com maior titulação para poder garantir a eles uma remuneração melhor nos próximos anos”, disse.

Deschamps afirmou que, num primeiro momento, o novo plano prevê incorporações, mas que há uma previsão de aplicar mais de R$ 1 bilhão na folha de pagamento dos professores até 2018. Com a nova carreira, Santa Catarina passa a ter um piso 25% maior que o nacional, o que o Estado já vinha pagando mas não tinha o reconhecimento judicial.

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Outros destaques do novo Plano de Carreira do magistério:

– Manutenção do nível médio na carreira;

– Equivalência de remuneração entre professor ACT e níveis iniciais de carreira;

– 2 novos níveis na carreira para incentivo à permanência dos profissionais em condições de aposentadoria;

– Nova função de professor em substituição criada para atender necessidades pontuais da escola em caso de falta de professor titular e auxiliar na melhoria do atendimento aos estudantes nas escolas;

– Promoção de uma letra a cada 3 anos, a partir da comprovação de 120 horas de aperfeiçoamento profissional homologados pelas SED, CCE ou MEC e a não existência de mais de 5 faltas injustificadas;

– Passagem de um nível de habilitação para outro superior em qualquer tempo, após completar o estágio probatório;

– 50% das horas-atividade com trabalho pedagógico na unidade escolar;

– Gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial de 12% incidente sobre o vencimento.

>>> Projeto de Lei dos profissionais da Educação

>>> Projeto de Lei dos ACTs

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