Nota Oficial do Governo do Estado
O Governo do Estado determinou que a Procuradoria Geral do Estado recorra da liminar que proíbe a Secretaria de Estado da Educação de contratar professores em caráter temporário para substituir os profissionais que estão fora das salas de aulas há dois meses.
A Secretaria da Educação desenvolve todas as ações necessárias para garantir o direito aos estudantes catarinenses de acesso à educação dentro de um calendário que permita aos concluintes do terceiro ano do Ensino Médio realizar seus estudos em tempo de participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e dos processos seletivos de acesso ao ensino superior.
Infelizmente, após um acordo entre Governo e Sinte para o fim da greve, a intransigência de um pequeno grupo de radicais, que se recusa a negociar de forma minimamente razoável para evitar prejuízos aos estudantes, manteve uma paralisação, que, pela sua duração, já impede que o ano letivo seja concluído até dezembro de 2015 comprometendo o recesso escolar de julho e as férias de verão de 2016, indispensáveis para o bom aproveitamento pedagógico dos estudantes.
A Secretaria da Educação observa que a adesão à greve situa-se em torno de 5%, ou seja, os radicais que têm tomado conta das assembleias de professores não representam a imensa maioria a categoria.
A liminar frustra os esforços legítimos do Governo do Estado para assegurar a continuidade do serviço público essencial, representando interferência em prerrogativas próprias da administração.
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