BOLETIM – Decreto que regulamenta Programa Cem Cópias Sem Custo é publicado pelo Governo do Estado
O Governo do Estado de Santa Catarina publicou o decreto que regulamenta a lei que institui o Programa Cem Cópias Sem Custo.
Executada pela Fundação Catarinense de Cultura, a iniciativa incentiva a produção literária e cultural no estado, por meio da publicação mínima de 100 exemplares de livros ou trabalhos acadêmicos sem custo para o beneficiário.
Podem participar do Programa os autores e acadêmicos que sejam brasileiros ou estrangeiros residentes há mais de cinco anos em Santa Catarina e possuam renda individual mensal de até R$ 5 mil.
A ação é focada em livros e trabalhos acadêmicos inéditos nas áreas técnico-científica, literatura geral e literatura infantil.
A ideia é fomentar o surgimento de novos talentos, democratizar a produção editorial e estimular a publicação de trabalhos acadêmicos e a leitura dos livros e trabalhos publicados.
Repórter: Marcos Lampert