Governo do Estado discute implementação do Programa de Regularização Ambiental em Santa Catarina
O Governo do Estado está definindo critérios para implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) em Santa Catarina. Em reunião realizada na Secretaria da Casa Civil nesta sexta-feira, 15, com representantes do Governo do Estado e de federações da agricultura discutiram a forma de regulamentação e implementação, em âmbito estadual, do programa instituído pelo governo federal para regularização de áreas de preservação permanente, reserva legal e de uso restrito.
De acordo com o secretário da Casa Civil, Nelson Serpa, o primeiro passo para a regularização foi a declaração feita pelos proprietários de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Quem já fez a declaração e reconheceu ter algum passivo ambiental na propriedade deverá aderir ao PRA e fazer a regularização ambiental para evitar penalidades. “O Governo de Santa Catarina está definindo os requisitos para regulamentação, por meio de decreto, do programa em âmbito estadual. Temos a preocupação em agilizar para que os agricultores possam resolver as pendências ambientais e evitar sanções, sobretudo com relação à busca por crédito rural”, explica Serpa.
Participaram do encontro, além da Casa Civil, as secretarias da Agricultura e da Pesca e do Desenvolvimento Econômico Sustentável, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Santa Catarina (Fetaesc), a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e a Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc). Conforme Serpa, os órgãos voltarão a se reunir até o início do próximo mês para finalizar as discussões sobre o decreto e definir o cronograma de implementação do PRA no Estado.
Regularização ambiental
Para promover a regularização ambiental no país, o governo federal estabeleceu alguns módulos. O primeiro foi o CAR, cadastro em que o proprietário do imóvel rural declara as características da área e apresenta, se houver, passivos ambientais relativos às áreas de preservação permanente, reserva legal e de uso restrito. As inscrições começaram em maio de 2014 e foram prorrogadas para maio de 2016. Em Santa Catarina, foram cadastradas 130 mil propriedades rurais de um total de aproximadamente 370 mil previstas para regularização.
Após o registro no CAR, vem o segundo módulo de regularização ambiental, o PRA. O proprietário que reconheceu ter danos ambientais no imóvel rural deve aderir ao programa para regularização ambiental mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação dos passivos ambientais em propriedades rurais. Cada Estado deverá regulamentar o programa de regularização ambiental no próprio território.
>>> Saiba mais
Sobre o CAR: http://www.cadastroambientalrural.sc.gov.br/
Sobre o PRA: http://www.cadastroambientalrural.sc.gov.br/?page_id=24
Informações adicionais para a imprensa
Maiara Gonçalves
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