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123 municípios catarinenses já ofertam o Serviço de Família Acolhedora

Para incentivar e garantir a proteção de crianças e adolescentes com um acolhimento mais humanizado e afetuoso, o Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS), segue buscando ampliar o número de municípios que ofertam o serviço de família acolhedora.

Hoje 123 cidades (56,9%) já fazem este tipo de trabalho,, mas o intuito é que ele chegue a todo o território.

O serviço faz parte da Proteção de Alta Complexidade e para incentivar a ampliação, a SAS repassa aos municípios que executam o Família Acolhedora, um percentual em recursos por meio do Cofinanciamento estadual da Assistência Social.

Segundo a secretária, Maria Helena Zimmermann, essa modalidade é uma alternativa ao acolhimento institucional, em abrigos, por exemplo.

De acordo com ela, com a Família Acolhedora a criança ou jovem, que muitas vezes já está fragilizada por ter sofrido uma violação e ser retirada da sua família, recebe todo o cuidado.

O processo é acompanhado por uma equipe exclusiva da Assistência Social que é responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as Famílias Acolhedoras, além de realizar o acompanhamento da criança ou adolescente e também da família de origem para que ela possa voltar ao lar, caso exista essa possibilidade.

Atualmente a SAS oferece apoio técnico aos municípios, tanto para os que pretendem implementar esse serviço e equipe técnica de referência, como para os que já possuem o serviço e precisam de algum tipo de auxílio ou buscam o aprimoramento.

O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. Esta medida é excepcional e provisória, e não deve ultrapassar 18 meses.

As famílias acolhedoras são selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, serem encaminhadas para adoção.

Repórter: Kenia Casagrande