Santa Catarina poderá ser um dos Estados mais prejudicados pela nova partilha do FPE
Pela proposta de novas regras para distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), aprovada pelo Senado na última semana, Santa Catarina será um dos estados mais prejudicados a partir de 2016 na divisão da arrecadação excedente. Isso porque, quanto maior a população e menor a renda domiciliar per capita, mais recursos desse excedente o Estado receberá. “Estamos novamente reféns de decisões federais e sendo punidos por sermos um estado desenvolvido. Além de já termos sido prejudicados pela desoneração da tarifa de energia e pela resolução nº13, que unificou o ICMS de importação, estamos prestes a presenciar mais uma perda de receita”, avalia o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.
Em 2012 Santa Catarina recebeu R$ 793 milhões do FPE. Se as novas regras forem aprovadas, esse valor poderá diminuir para R$ 638 milhões, com perda anual de R$ 154,7 milhões, considerando os valores do ano passado.
Os senadores aprovaram as novas regras na terça-feira, 18, e agora a Câmara tem até o final da próxima semana para referendar a decisão e evitar a suspensão dos repasses – já que a atual fórmula de divisão foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O diretor de Captação de Recursos e da Dívida Pública da Secretaria da Fazenda, Wanderlei Pereira das Neves, explica que os novos critérios de distribuição só serão aplicados sobre parte das receitas do fundo em 2016. A fórmula prevê que os valores arrecadados acima do total distribuído pelo FPE em 2015 serão divididos por regras que levam em conta o tamanho da população do Estado e a renda domiciliar per capita das unidades da Federação.
Se a proposta não passar na Câmara, a partir de julho os repasses aos Estados podem ser suspensos, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera os atuais critérios de divisão desses recursos inconstitucionais, por se basearem em percentuais fixos de divisão e não levarem em conta o desenvolvimento regional previsto na Constituição de 1988. Em janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deu prazo até o final deste mês para os congressistas aprovarem novas regras. Pelo texto aprovado no Senado, até 2015 os recursos do fundo continuarão sendo distribuídos pelas atuais regras para evitar problemas aos orçamentos estaduais.
A partir de 2016, os repasses serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de 75% da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. Na primeira proposta, que foi rejeitada pela Câmara, Pinheiro previa a correção de IPCA, mais 50% da variação do PIB. Hoje, essa correção se dá apenas pelo IPCA.
A seguir como ficará a distribuição pelos Estados:
Ranking do ganho |
Entes Federativos |
Coeficientes |
1º |
BA |
8,65% |
2º |
MA |
6,84% |
3º |
CE |
6,83% |
4º |
PE |
6,62% |
5º |
PA |
6,59% |
6º |
MG |
5,07% |
7º |
PI |
4,86% |
8º |
AL |
4,76% |
9º |
PB |
4,74% |
10º |
AM |
4,32% |
11º |
RN |
4,07% |
12º |
SE |
3,84% |
13º |
AC |
3,73% |
14º |
TO |
3,28% |
15º |
AP |
3,13% |
16º |
RR |
2,79% |
17º |
PR |
2,72% |
18º |
RO |
2,69% |
19º |
GO |
2,54% |
20º |
MT |
2,11% |
21º |
RS |
1,91% |
22º |
ES |
1,89% |
23º |
MS |
1,76% |
24º |
RJ |
1,48% |
25º |
SP |
1,10% |
26º |
SC |
1,03% |
27º |
DF |
0,67% |
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