Servidor do Estado tem novo horário de trabalho a partir de 1º de março
A partir desta terça-feira, dia 1º de março, os servidores públicos do Governo do Estado terão novo horário de trabalho conforme o Decreto 463, publicado pelo governador Raimundo Colombo em 23 de novembro de 2015. Os servidores estaduais terão expediente das 12 às 19 horas em turno único, com 30 minutos de intervalo, enquanto as equipes de servidores das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs) atuarão em dois turnos: das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, portanto, com duas horas diárias de intervalo.
Na última sexta-feira, dia 26, o Diário Oficial do Estado publicou a Instrução Normativa nº 002/2016, que operacionaliza o novo horário. A instrução permite flexibilizar o intervalo de 30 minutos para os servidores dos órgãos centrais e setoriais, que poderá ser no início, meio ou final de expediente.
Para os servidores das ADRs também será permitido a flexibilização do intervalo de duas horas. Em ambos os casos é obrigatório que todos os órgãos do Estado mantenham servidores em efetiva atividade no expediente estabelecido pelo Decreto 463. Caberá ao gestor de cada área definir os intervalos e montar uma escala de expediente. A instrução é assinada pelo Grupo Gestor do Governo, formado pelos secretários da Administração, João Matos; da Fazenda, Antônio Gavazzoni; da Casa Civil, Nelson Serpa; do Planejamento, Murilo Flores, e pelo Procurador Geral do Estado, João dos Passos Martins Neto.
Os setores do Governo do Estado que já atuam em dois turnos de seis horas diárias, e que comprovadamente necessitem manter os expedientes, devem adequar suas equipes nos turnos, observando a carga horária de sete horas diárias com intervalo de 30 minutos para descanso.
Importante destacar que está sendo alterado o horário de expediente administrativo dos servidores e não a carga horário da função. Ou seja, os servidores nomeados para um cargo de 40 horas semanais passam a cumprir expediente de 35 horas. Já para os cargos ou carreiras com carga horária menor ou igual a 30 horas não há alteração.
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