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O que eleitores e candidatos podem e não podem fazer neste primeiro turno de eleições em Santa Catarina

Foto: Divulgação TRE/SC

A partir das 8h deste domingo, 6, as urnas e seções de votação de Santa Catarina e do Brasil estarão aptas a receber os eleitores que vão escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Em Santa Catarina, cidadãos dos 295 municípios poderão exercer o direito do voto. Mas a Justiça Eleitoral tem uma série de recomendações para que ninguém descumpra a lei neste dia tão importante.

Leia também: Eleitores catarinenses escolhem prefeitos e vereadores neste domingo, saiba o que é preciso para uma votação tranquila

O que pode e o que não pode ser feito no dia
É permitido ao eleitor manifestar sua preferência por candidato, partido ou federação, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é proibida. Da mesma forma, é vedada a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos.

Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores do processo eleitoral são proibidos de usar ou portar objetos com propaganda de candidato, partido, coligação ou federação nas seções eleitorais e juntas apuradoras.

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Como justificar ausência
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a sua ausência por meio do aplicativo e-Título — que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho — ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos.
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação, por meios como o próprio e-Título ou pelo sistema Justifica.

Como acompanhar resultados
A apuração dos votos e totalização dos resultados inicia assim que a votação é encerrada nas seções, a partir das 17h. Qualquer pessoa pode acompanhar esse processo em tempo real pelo aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android e iOS. A plataforma possui ainda uma versão Web, disponível neste link.

Outras dúvidas
Demais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do Disque-Eleitor da Justiça Eleitoral catarinense: 0800 647 3888.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de SC (TRE-SC)

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