Santa Catarina lidera ranking de transparência dos julgamentos tributários
Santa Catarina é o Estado com maior transparência quando o assunto é julgamento administrativo de autuações tributárias. O Tribunal Administrativo Tributário da Secretaria de Estado da Fazenda (TAT/SEF) ficou em primeiro lugar na segunda aferição do Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário (iCAT), divulgado pelo Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (NEF FGV/Direito).
O TAT da SEF recebeu 72 pontos, a maior pontuação do iCAT, seguido por São Paulo e Minas Gerais, empatados em 68 pontos. Na edição anterior, Santa Catarina ficou com 52 pontos e ocupando a segunda posição. A pontuação vai até 100.
“Avançamos 20 pontos desde a primeira edição, o que mostra a excelência do trabalho que vem sendo feito pela equipe do nosso Tribunal Administrativo Tributário”, afirma o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni. Entre os critérios, Santa Catarina se destaca por ser um dos poucos que divulgam o resultado de processos julgados em primeira e segunda instância.
De acordo com João Carlos Von Hohendorf, presidente do TAT/SEF, o tribunal se adaptou aos critérios estabelecidos pelo iCAT, sempre buscando aperfeiçoar seu relacionamento com os contribuintes. “Com a virtualização de todos o processo garantimos não apenas mais transparência, mas também economia, agilidade, confiabilidade e acessibilidade”, destaca Hohendorf.
iCAT
O índice, desenvolvido pela Escola de Direito da FGV, avaliou os tribunais administrativos dos 26 estados brasileiros, do Distrito Federal, da União e do município de São Paulo, para efeito de comparação de dados. Nesta segunda edição, cinco Estados receberam pontuação superior a 60.
Foram analisados os ritos processuais administrativos, tempo de permanência, estoques de processos, legislação, bancos de dados e o acesso a informações sobre as decisões. A FGV considerou também a frequência de atualização de dados, o andamento processual, as pautas de julgamento e resultado dos processos julgados.
O objetivo do iCAT é dar mais transparência ao contencioso administrativo tributário. Para seus idealizadores, o acesso às informações fiscais é crucial para o fortalecimento da segurança jurídica no país, além de um forte estímulo para o pagamento espontâneo e adequado dos tributos pelo contribuinte.
“Ao tornar público o modo pelo qual a norma jurídica é interpretada e aplicada pelos fiscos brasileiros, há uma forte tendência para que os contribuintes conformem as atividades administrativas e jurídicas às decisões administrativas tributárias que são proferidas”, argumentam os pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas que coordenam o estudo e a pesquisa.
Eles ainda defendem que as informações referentes aos processos administrativos tributários não são de interesse somente das partes do processo, pois são informações que poderão orientar toda a sociedade a efetuar uma avaliação correta dos tributos que deve pagar, do custo e do retorno de cada operação a ser realizada.
Entenda
Contencioso administrativo tributário – em caso de autuação fiscal, todo contribuinte tem o direito de defender-se de forma administrativa junto à Fazenda antes de recorrer ao Judiciário. O julgamento dessas ações é feito pelo Tribunal Administrativo Tributário (TAT), que analisa os documentos e provas que tentam reverter a cobrança do tributo.
TAT – O Tribunal Administrativo Tributário é o órgão responsável por julgar os contenciosos administrativo-tributários que envolvem três tributos de competência estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).
RANKING
PONTUAÇÃO
ESTADO |
2014 |
2013 |
Santa Catarina |
72 |
52 |
São Paulo |
68 |
53 |
Minas Gerais |
68 |
32 |
Bahia |
64 |
32 |
Alagoas |
60 |
4 |
Tocantins |
50 |
30 |
Rio de Janeiro |
37 |
30 |
Goiás |
35 |
8 |
Paraíba |
32 |
22 |
Piauí |
32 |
12 |
Rio Grande do Sul |
32 |
12 |
Ceará |
30 |
12 |
Sergipe |
28 |
23 |
Amazonas |
28 |
28 |
Mato Grosso do Sul |
28 |
10 |
Acre |
25 |
8 |
Pará |
24 |
8 |
Mato Grosso |
20 |
4 |
Espírito Santo |
19 |
37 |
Distrito Federal |
18 |
4 |
Pernambuco |
12 |
12 |
Rondônia |
12 |
10 |
Paraná |
12 |
12 |
Roraima |
8 |
6 |
Maranhão |
4 |
4 |
Rio Grande do Sul |
4 |
4 |
Amapá |
0 |
0 |
São Paulo (Município) |
28 |
32 |
União |
32 |
34 |
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