Governo do Estado alinha próximos passos para implantação do Cadastro Ambiental Rural em Santa Catarina
Com a publicação, nesta semana, do decreto federal e da instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente sobre a operacionalização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Governo do Estado realizou na manhã desta sexta-feira (9), na Secretaria da Casa Civil, uma reunião de alinhamento com diferentes órgãos para definir os próximos passos da efetiva implantação do CAR em Santa Catarina.
De acordo com o secretário da Casa Civil, Nelson Serpa, em cerca de duas semanas deverão ser publicados o decreto e a instrução normativa que tratarão da implantação do programa no Estado. “Após estabelecermos as normas estaduais, daremos início à fase de cadastro das propriedades rurais catarinenses. Estamos em estágio bastante avançado, pois já foram realizadas rodadas de capacitação para treinar servidores públicos e membros de entidades de classe que desempenharão o papel de auxiliar os proprietários e possuidores rurais a se adequarem ao CAR”, explica o chefe da Casa Civil.
O grupo de trabalho é composto pelas secretarias da Casa Civil, Desenvolvimento Econômico Sustentável e da Agricultura e Pesca, além da Fatma e Epagri. Segundo levantamento realizado pela Epagri, em Santa Catarina, existem cerca de 350 mil propriedades rurais que precisam realizar o Cadastro Ambiental Rural. Até o momento, mais de mil órgãos no Estado manifestaram interesse em receber capacitação para auxiliar os proprietários rurais a preencher o cadastro.
A secretária do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Lucia Dellagnelo, lembrou que será criada uma página na internet, com o objetivo de reunir todas as informações sobre o funcionamento do CAR no Estado, além de campanhas institucionais para alertar os proprietários e possuidores rurais a respeito da necessidade de adequação das propriedades e a forma de operacionalização. A responsabilidade pelo preenchimento do cadastro é exclusiva dos proprietários e quem não se adequar poderá sofrer diferentes penalidades previstas na legislação, como impedimento de receber autorização ambiental ou crédito rural.
Foto: Maiara Gonçalves/Casa Civil
Sobre o CAR
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela lei federal 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo decreto 7.830 de 17 de outubro de 2012, que instituiu ainda o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a regularidade da propriedade será comprovada com a aprovação do cadastro.
Para dar início ao processo de cadastramento das propriedades rurais era necessária a publicação de um decreto da presidente Dilma Rousseff e de uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente, o que ocorreu na última segunda, 5, e terça, 6, respectivamente. A partir da publicação da instrução normativa, os proprietários rurais de todo o país terão um ano para se adequarem ao CAR.
Mais informações:
Maiara Gonçalves
Assessoria de Comunicação
comunicacao@scc.sc.gov.br
(48) 3665-2005 / 8843-3497