No Dia Nacional de Combate ao Fumo, Secretaria de Saúde alerta para os danos à gestação e ao bebê
Foto: Arquivo/Secom
Com o tema “Tabagismo: os danos para a gestação e o bebê”, este ano o Dia Nacional de Combate ao Fumo, em 29 de agosto, tem o objetivo de incentivar as mulheres a pararem de fumar durante a gestação. Por conta disso, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) alerta para os danos e riscos que o hábito de fumar causa para a saúde da mãe, do bebê e das pessoas que convivem no mesmo ambiente.
Criado em 1986, pela Lei Federal nº 7.488, o Dia Nacional de Combate ao Fumo tem como objetivo reforçar as ações nacionais de sensibilização e mobilização da população brasileira para os riscos de saúde e os danos sociais, políticos, econômicos e ambientais causados pelo tabaco.
Este ano, o foco está nas ações para parar de fumar durante a gestação, já que o hábito de fumar apresenta várias ameaças à saúde, pois afeta negativamente o feto e a mãe que fuma durante a gravidez. Os prejuízos também ocorrem nos recém-nascidos, crianças, adolescentes e jovens que convivam no mesmo ambiente, expostos ao fumo passivo, aumentando a probabilidade de iniciação ao tabagismo.
“Os malefícios do cigarro já são conhecidos para os adultos e para os bebês, ele também traz uma série de problemas. As toxinas do cigarro ultrapassam a placenta e com isso causam vários efeitos adversos, como restrição do crescimento, nascimento com peso inferior, malformação congênita, podem desencadear parto prematuro e até mesmo morte fetal ou abortamento”, explica Camilo Fernandes, médico pneumologista da SES.
Outro alerta é com relação às mães que voltam a fumar logo após o nascimento dos bebês. “Esse bebê exposto à fumaça do cigarro, no mesmo ambiente da mãe, pode desenvolver diversos problemas respiratórios, com maior risco de infecções respiratórias, otite, sinusite e até mesmo asma. Além disso, o fumo passivo aumenta o risco de morte súbita desse bebê. Sem falar da exposição crônica à fumaça que pode desencadear doenças cardíacas e até mesmo câncer”, alerta Fernandes.
Por isso, são fundamentais as consultas de pré-natal. “Nesses atendimentos, é extremamente importante que os profissionais de saúde abordem o tema com a gestante, nem que seja dois minutos de conversa. É preciso apoio familiar, apoio de grupos motivacionais para que essa gestante para de fumar”, finaliza o médico.
Tabagismo em SC
No ano de 2023 em Santa Catarina, 10.744 pessoas procuraram tratamento para parar de fumar pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Destes, 8.236 tinham entre 18 e 60 anos, 2.393 de 60 anos ou mais e 115 tinham 18 anos ou menos.
“Se você deseja parar de fumar, procure a Secretaria de Saúde de seu município e informe-se sobre qual unidade de saúde mais próxima de sua residência tem disponível o Programa de Controle do Tabagismo oferecido pelo SUS”, destaca Adriana Elias, enfermeira e coordenadora Estadual de Controle do Tabagismo.
Dessa forma, das mais de 10 mil pessoas que iniciaram tratamento, 42% conseguiram largar o vício. “A maioria dos fumantes fez em média 3 a 4 tentativas até parar definitivamente de fumar. Continuar tentando é fundamental”, destaca Adriana.
De acordo com os dados da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico – (Vigitel 2021), o uso de produtos de tabaco fumado é mais frequente do que o de produtos não fumados, sendo mais relevante na forma de cigarro industrializado.
Ainda conforme a mesma pesquisa, a frequência de fumantes adultos, maiores de 18 anos, é de 8,8% em Florianópolis, sendo a maioria homens. Já com relação aos fumantes passivos, maiores de 18 anos, a frequência ficou em 6,9%.
:: Mais dados sobre o tabagismo podem ser acessados aqui
Legislação em SC
Em Santa Catarina, a Lei 18.897/2024 proíbe fumar cigarro e derivados do tabaco em parques e playgrounds públicos e privados. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de abril de 2024 e estabelece uma multa de R$ 840 para quem infringi-la. O objetivo da lei é criar ambientes mais saudáveis e livres da fumaça do tabaco, protegendo a saúde dos frequentadores, especialmente crianças.
A Lei 18.897/2024 complementa a Lei Estadual 7.592/1989, que proíbe fumar em locais fechados.
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