Animais aquáticos destinados à alimentação humana não necessitam de Guia de Trânsito Animal
A Cidasc reforça às empresas de transporte aéreo comercial que animais aquáticos vivos, como moluscos bivalves já processados (que já passaram por todas as etapas de um processo de inspeção) e destinados à alimentação humana, quando submetidos à inspeção pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO), não necessitam da Guia de Trânsito Animal (GTA) para serem transportados.
A orientação está no “Manual para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) de Animais Aquáticos”, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e foi encaminhado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
São classificados como pescado os peixes, os crustáceos, os moluscos, os anfíbios, os répteis e outros animais aquáticos usados na alimentação humana.
Santa Catarina destaca-se nacionalmente como um dos maiores produtores de pescado, possuindo um grande complexo industrial pesqueiro e uma expressiva frota de embarcações.
A gestora do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp) da Cidasc, Alexandra Reali Olmos, o processo para o trânsito de animais aquáticos que já passaram pelo serviço de inspeção:
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