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Fábricas de subprodutos de origem animal não comestíveis em Santa Catarina precisarão realizar o cadastro na Cidasc

O Ministério da Agricultura publicou uma portaria com novos procedimentos para o trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis e resíduos da exploração pecuária destinados ao uso industrial ou técnico.

A norma também regula o trânsito e a certificação sanitária de produtos de origem animal com finalidades específicas, obtidos em estabelecimentos especializados, sujeitos à regularização perante o órgão regulador de saúde.

Com a entrada em vigor da Portaria, todas as fábricas em Santa Catarina que manipulam e comercializam subprodutos animais não comestíveis deverão se registrar junto à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).

Os subprodutos de origem animal não comestíveis, como couro, escamas, peles e chifres para uso industrial, e lanolina, bile, heparina e derivados de sangue para uso técnico, são exemplos de produtos regulados pela nova Portaria.

A presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, explica o que muda com as novas regras e ressalta a importância econômica do mercado de subprodutos não comestíveis de origem animal:

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