Judiciário define que averbação de reserva legal em propriedades rurais permanece obrigatória até implantação do Cadastro Ambiental Rural
O Poder Judiciário de Santa Catarina, após analisar pedido do Poder Executivo para flexibilização, decidiu manter a obrigatoriedade da averbação de reserva legal em propriedades rurais até a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Em fevereiro, Executivo, Judiciário e Ministério Público se reuniram para debater a questão e propor uma diretriz conjunta. Na semana passada, a Corregedoria Geral de Justiça expediu decisão em que reforça a necessidade da averbação até que o CAR entre em funcionamento.
De acordo com o secretário da Casa Civil, Nelson Serpa, o Governo do Estado solicitou a flexibilização da obrigatoriedade atendendo demanda das entidades da classe agrícola catarinense. “Com a decisão do Judiciário, vamos nos reunir com essas entidades para debater novos caminhos. O Estado está concentrando esforços para agilizar a implantação do CAR, embora ainda dependa de instrução normativa do Governo Federal, para liberar os agricultores da exigência da averbação”, explicou o chefe da Casa Civil.
A averbação da reserva legal é a indicação, no registro de matrícula feito no Cartório, de que existe uma área no interior da propriedade rural que deve ser preservada para garantir, entre outros fatores, o uso econômico e sustentável dos recursos naturais, a conservação da biodiversidade, e o abrigo e proteção da fauna e da flora. Em 2010, o Governo do Estado, por meio da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), firmou termo de cooperação técnica com o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a Associação dos Titulares de Cartório de Santa Catarina para garantir a averbação da reserva legal nos imóveis rurais do Estado.
Com o novo Código Florestal Brasileiro, instituído pela lei 12.651/2012, a averbação de reserva legal passou a não ser mais necessária. Agora, os produtores rurais devem inscrever a propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sistema nacional de registro público preenchido pelo proprietário ou possuidor rural. No entanto, o cadastro ainda não entrou em funcionamento, pois falta a publicação de instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente. Em razão do impasse, os agricultores não sabem exatamente como devem proceder.
No entendimento do Judiciário catarinense, com base no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o termo de cooperação de 2010, apesar de ser anterior ao Novo Código Florestal Brasileiro, deve ser mantido até a efetiva implementação do Cadastro Ambiental Rural. Segundo o secretário da Casa Civil, o Estado tomou as medidas necessárias para agilizar a implantação do CAR em Santa Catarina, inclusive com rodadas de capacitação para operação do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) em março, mas aguarda a publicação da instrução normativa do Governo Federal. Após a publicação, os proprietários ou possuidores rurais terão um ano para se adequar.
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Maiara Gonçalves
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