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PGE/SC comprova e Justiça confirma competência da Polícia Militar Ambiental para julgar autos de infração ambiental

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu, após atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), a competência da Polícia Militar Ambiental (PMA) para lavrar e julgar autos de infração ambiental.

A decisão é a segunda tomada no mesmo sentido – desta vez, o resultado do julgamento de embargos de declaração em um processo movido por uma empresa do Vale do Itajaí em 2020.

A PGE/SC defendeu a cobrança de multas ambientais decorrentes do lançamento de efluentes fora dos padrões em um curso hídrico.

A infração foi registrada há quatro anos pela PMA, que lavrou o auto de infração e estabeleceu a multa a ser cobrada pela irregularidade. A empresa, no entanto, acionou a Justiça sob a alegação de que a instituição militar não teria competência para realizar a lavratura e o julgamento de infrações ambientais, uma vez que, segundo a recorrente, essa seria competência do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).

Em primeiro grau, a ação foi julgada a favor do Estado. No entanto, em segundo instância, o entendimento foi revertido pela Justiça, dando razão à empresa. A PGE/SC então entrou com embargos de declaração e conseguiu mostrar a diferenciação entre as competências dos dois órgãos, e a importância do trabalho da PMA para a defesa do interesse público.

Segundo o procurador do Estado Felipe Varela, um dos que atuaram no caso, o IMA é competente para analisar questões de natureza administrativa, e a Polícia Militar Ambiental tem competência para analisar infrações penais e crimes ambientais, como o caso em questão:

SONORA

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, considerou o resultado obtido como de grande importância. Segundo ele, caso a posição do Estado não prevalecesse, “poderia se criar uma jurisprudência no sentido de retirar da PMA a atribuição de realizar o processamento e a aplicação de penalidades envolvendo delitos ambientais”.

Isso poderia resultar no esvaziamento das atribuições da PMA no que se refere à proteção integral ao meio ambiente e, ainda, na possível invalidação das multas ambientais já emitidas pelo órgão – um prejuízo milionário para os cofres do Estado.

Repórter: Felipe Reis