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Universidade Gratuita tem mais uma vitória na Justiça após processo ser extinto no TJSC

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu nesta quarta-feira, 6, de forma unânime, extinguir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) que questionava a legalidade do programa Universidade Gratuita.

É a segunda manifestação favorável ao Estado sobre o assunto – a primeira decisão é de setembro e na ocasião, o desembargador Ricardo Fontes, relator da Adin, havia negado o pedido para suspender a iniciativa. Com isso, o programa está mantido.

A decisão desta quarta-feira foi baseada na tese levantada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), preliminarmente, de que a Ampesc não é “parte legítima” para propor a ação.

Isso porque, segundo os argumentos do Estado, a entidade afirma que “congrega pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior do Estado e enquadra-se, portanto, entre as entidades de classe de âmbito estadual”.

No entanto, tal comprovação deve ser feita por meio de documentos – que não foram apresentados ao longo do processo -, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que tramitaram na corte.

O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, fez sustentação oral na sessão desta quarta-feira. Da tribuna, ele afirmou que “a autora não comprova abrangência espacial exigida pelo inciso VI do artigo 85 da Constituição do Estado de Santa Catarina e pelo inciso VI da Lei Estadual 12.069/2001, limitando-se a extrair sua representatividade da declaração formal contida em seu estatuto”.

SONORA

Após, o relator, desembargador Ricardo Fontes, proferiu seu voto – que foi acompanhado de forma unânime pelos integrantes do Órgão Especial do TJSC. Segundo ele, considerando os precedentes do STF e da própria corte catarinense, “os autores devem demonstrar interesse na propositura da ação com base na sua finalidade institucional”.

Exige-se para a legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais em ações de controle concentrado a correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da associação. A mera potencialidade geral de dano não é suficiente para estabelecer relação de pertinência temática”, afirmou, ao votar pela extinção da ação sem resolução de mérito.

Repórter: Felipe Reis

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