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IMA suspende prazo de vencimento de licenças ambientais em municípios em situação de emergência

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) prorrogou temporariamente o prazo de vencimento de licenças ambientais e processos administrativos de empreendimentos localizados em municípios declarados em situação de emergência por causa das fortes chuvas que afetam o estado.

De acordo com o documento, ficam suspensos por 90 dias, a contar da publicação da portaria, os prazos para o licenciamento ambiental e de processos administrativos de Auto de Infração Ambiental, defesa, recurso, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências junto ao IMA, independente da fase que se encontram.

Também ficam automaticamente prorrogados todos os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais expedidos no âmbito estadual, também pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem a necessidade de solicitação de renovação ou prorrogação, desde que não gerem poluição e permaneçam cumprindo a licença prorrogada na sua totalidade.

As suspensões não têm reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação ou operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades.

A portaria também dispõe sobre casos nos quais haja a necessidade de reconstrução das estruturas físicas da atividade licenciada, que deverá ser apresentado ao IMA no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

A portaria completa pode ser conferida no site ima.sc.gov.br.

Repórter: Marcos Lampert

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