ZPE de Imbituba: Estado define datas para reuniões de sondagem de mercado
Interessados em uma eventual concessão da Zona de Processamento de Exportação podem agendar horários para os próximos dias 1º e 4 de setembro
Investidores interessados no desenvolvimento de estudos e consultores com interesse em realizar a gestão da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Imbituba já podem agendar horários para as reuniões de sondagem de mercado neste link. Os encontros serão realizados nos próximos dias 1º e 4 de setembro (sexta e segunda-feira).
A ZPE de Imbituba foi recém-incluída na carteira do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado (PPI-SC). O primeiro passo do processo envolve o recebimento de propostas sobre como a área poderá ser utilizada.
As rodadas de reuniões de sondagem serão promovidas pela Diretoria de Desestatização e Parcerias (DIDE) da Secretaria de Estado da Fazenda, em articulação com a Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF) e a Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S.A.
O diretor da DIDE e responsável pela atração de investimentos ao Estado, Renato Lacerda, destaca que a sondagem de mercado é uma etapa fundamental para o alinhamento entre o governo e o setor privado na fase de avaliação e preparação do projeto. A agenda também garante que o Estado se antecipe em questões que possam diminuir o interesse do mercado na licitação.
Outro objetivo da sondagem, observa Lacerda, é a coleta de dados e informações para o refinamento dos requisitos técnicos e do modelo financeiro em um possível processo de concessão.
Os projetos apresentados serão utilizados pela Diretoria de Desestatização e Parcerias da Fazenda nas etapas seguintes da análise, que vão determinar se a concessão da área para a iniciativa privada é ou não viável. O cronograma deve durar de um a dois anos.
Marco regulatório
A aprovação do novo marco regulatório das ZPEs, em 2021, trouxe mais flexibilidade para a legislação e fortaleceu o modelo. Ficou permitido que, através de uma ZPE, a iniciativa privada pode investir diretamente tanto no estabelecimento dessa área alfandegada quanto na sua administração.
Na condição de áreas de livre comércio com o Exterior, as empresas instaladas nestas regiões contam com suspensão de tributos na aquisição de bens e serviços que serão usados na produção de mercadorias a serem exportadas.
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