Cidasc orienta sobre a nova regra para o comércio e uso de produtos agrotóxicos microbiológicos
Foto: Ascom/Cidasc
A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) orienta sobre a nova regra para o comércio e uso de produtos agrotóxicos microbiológicos. A Portaria Conjunta SDA/Mapa – Ibama – Anvisa n.º 1, de 10 de abril de 2023, estabeleceu mudanças nas regras de comercialização e uso de agrotóxicos da classe microbiológica.
A partir de 01 de junho de 2023, os produtos agrotóxicos microbiológicos enquadrados na “Categoria 5” ou como “Não Classificado”, de acordo com a classificação toxicológica estabelecida em legislação específica da Anvisa e que também forem “produto pouco perigoso ao meio ambiente – Classe IV”, de acordo com a classificação ecotoxicológica estabelecida em legislação específica do Ibama, não necessitam mais de apresentação de receituário agronômico para serem comercializados e utilizados em Santa Catarina.
Atualmente existem 178 marcas comerciais de produtos agrotóxicos que se enquadram nessa regra e que podem ser utilizados e comercializados no estado (consulta em http://bi.cidasc.sc.gov.br/publico/ e https://sigen.cidasc.sc.gov.br//ConsultaAgrotoxicoCadastroPublico/ConsultaAgx). Esses produtos se juntam aos produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica (Produtos Tarja Branca), que também dispensam a receita agronômica para serem comercializados e utilizados.
Para o engenheiro-agrônomo da Cidasc Matheus Mazon Fraga, gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas “alguns cuidados devem ser tomados diferentemente dos produtos tarjas brancas, com a venda e uso livres, os produtos microbiológicos enquadrados nas novas regras, só podem ter seu uso na agricultura, não podendo ocorrer a venda e o uso para outras finalidades que não o controle de pragas em áreas de produção agrícola”, reforça Fraga.
A Cidasc comunica que já adequou o Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (Sigen+), para o recebimento das informações de movimentação desses agrotóxicos, sem a necessidade de inserir os dados da receita agronômica. Lembrando a todos os comerciantes, que o envio das informações de movimentação desses produtos, assim como os de Tarja Branca, continuam obrigatórios e os dados devem ser atualizados até o primeiro dia útil de cada semana.
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Alessandra Carvalho
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