Governador sanciona lei que dispensa licença ambiental para obras em estradas sem revestimento asfáltico
O governador Carlos Moisés sancionou, nesta quinta, 22, o projeto de lei que dispensa a licença ambiental das intervenções destinadas à conservação, manutenção, pavimentação, restauração e revitalização de estradas sem revestimento asfáltico.
A regra vale desde que não haja a supressão de vegetação, intervenção em áreas de preservação permanente, em unidades de conservação, áreas de proteção de mananciais ou intervenções em cursos d’água.
A dispensa não abrange terrenos utilizados como espaços de apoio, ao exemplo de depósitos de materiais e canteiros de obras.
A lei determina que o responsável técnico pela obra de intervenção deverá adotar as medidas necessárias para evitar processos erosivos, rupturas de taludes, assoreamentos e interrupções de drenagens naturais ou danos ambientais.
Caso ocorra, o profissional deverá notificar o órgão ambiental estadual ou municipal, apontando a solução técnica adotada.