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Adesão de empresas ao parcelamento de débitos de ICMS em até 10 anos termina no próximo dia 23

O prazo para as empresas pedirem o parcelamento em até 120 vezes de débitos do ICMS termina no próximo dia 23.

O benefício pode ser requerido pelas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e pelas empresas dos demais setores impactados pela restrição de atividades provocada pela pandemia de Covid-19.

A solicitação deve ser feita no site www.sef.sc.gov.br.

Serão aceitos débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Há duas modalidades previstas: a sumária, que pode ser em até 120 prestações iguais e sucessivas.

No outro caso, o pedido está sujeito à aprovação da Secretaria da Fazenda ou da Procuradoria Geral do Estado, no caso de débitos inscritos em dívida ativa.

Nesse caso, o valor das parcelas estará vinculado ao percentual de faturamento da empresa.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-048-1515, de segunda à sexta-feira, das 13h às 18h.