IMA incentiva a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural em Santa Catarina
Vista da RPPNE Rio da Prata-Bugiu. Foto: Divulgação/IMA
O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) incentiva a criação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNEs) no estado. Essa categoria de unidade de conservação tem o objetivo de preservar a diversidade biológica, as paisagens notáveis e locais que apresentem elevado valor histórico, arqueológico, paleontológico e espeleológico.
O IMA já reconheceu até o momento um total de 19 RPPNEs. A primeira RPPNE, criada em 2011, foi a do Rio da Prata Bugio, localizada no município de Anitápolis com aproximadamente 15 hectares de área.
Já a RPPNE criada com maior quantidade de área é a do Complexo da Serra da Farofa, no planalto catarinense, perfazendo um total de 4.987,15 hectares, entre os municípios de Bocaina do Sul, Urupema, Painel, Rio Rufino e Urubici.
“As Reservas Particulares do Patrimônio Natural contribuem fortemente para a proteção da Mata Atlântica, principalmente, por serem unidades de conservação privadas que não necessitam de recursos públicos para regularização fundiária”, explica o diretor de Biodiversidade e Florestas do IMA, Rogério Rodrigues.
Atualmente, há cerca de 13 processos de RPPNE em andamento no IMA. As lista das Reservas Particulares do Patrimônio Natural já criadas no Estado pode ser conferida neste link.
Sobre a criação de RPPNE
A RPPNE é uma categoria de unidade de conservação criada em área privada, pertencente ao Grupo de Uso Sustentável, prevista na Legislação Federal, Lei 9985/00, Lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), e reconhecida no Estado de Santa Catarina pela Lei Estadual nº 14.675 de 13 de abril de 2009.
A criação de uma RPPNE é um ato voluntário do proprietário que decide constituir sua propriedade, ou parte dela, em uma unidade de conservação. É gravada em perpetuidade à margem da escritura do imóvel, sendo permitidas em seu interior atividades de pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos recreativos e recreacionais.
De acordo com a IN 51, o interessado em instituir uma RPPNE deve apresentar Requerimento ao IMA, cadastrando junto ao Sistema de Informações Ambientais (SINFAT), os documentos disponíveis neste link.
“Acreditamos que é por meio da união de esforços entre o poder público e o privado que se fortalece as ações de conservação dos recursos naturais e uso sustentável que todos nós buscamos para garantia de uma vida e um meio ambiente mais saudável”, concluiu o presidente do IMA, Daniel Vinicius Netto.
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Carolina Carvalho
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