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Atuação da PGE no caso do ICMS de telecomunicações e energia evita impacto de R$ 2,4 bilhões ao Estado

 Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam o voto do relator, Dias Toffoli, na proposta de modulação de efeitos do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139 e atenderam ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) para que a redução da alíquota do ICMS de energia elétrica e telecomunicações cobrada no Estado só ocorra a partir do exercício fiscal de 2024. O julgamento virtual do caso foi encerrado oficialmente às 23h59 da última sexta-feira, 17, e o resultado representa uma vitória expressiva de Santa Catarina.

Ao decidirem que a alíquota menor só terá validade a partir do exercício fiscal de 2024, os ministros afastaram o risco de um impacto superior a R$ 1,2 bilhão por ano na arrecadação catarinense. O pedido foi elaborado pela Procuradoria catarinense e teve todos os outros estados e o Distrito Federal como amici curiae.

Entre as razões para a postergação do início da produção de efeitos da decisão, estão os impactos dela nas finanças das unidades federativas, as expectativas de geração de receitas, a preservação do exercício financeiro e as repercussões relevantes nas contas públicas. Um dos argumentos apresentados foi o fato de que as leis orçamentárias consideram receitas provenientes dos impostos e não são programadas apenas para um exercício financeiro.

Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, que no fim do mês de novembro acompanhou o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, em uma reunião com ministros do STF para tratar do assunto, sem a modulação dos efeitos a decisão interferiria diretamente na “prestação dos serviços públicos de saúde e educação, que seriam extremamente afetados e prejudicados, com uma perda, só na área da saúde e em âmbito nacional, superior a R$ 3 bilhões. A educação perderia mais de R$ 6 bilhões, inviabilizando políticas públicas que já estão em execução”.

– Comemoramos o resultado alcançado pela atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina. Temos certeza que ajudamos a manter nos cofres os recursos necessários para as ações da Administração Pública, como os destinados aos municípios catarinenses, e viabilizamos as condições para que as despesas obrigatórias sejam feitas em prol da sociedade – afirma o chefe da PGE/SC.

No voto apresentado no plenário virtual, o ministro Dias Toffoli justificou modificação da proposta elaborada anteriormente. Segundo ele, “em relação ao ICMS sobre energia elétrica, verifica-se que a adoção da tese de repercussão geral impactará, de maneira relevante, as finanças de diversos estados, sendo certo, afora isso, que várias unidades federadas editaram leis em dissonância com a tal tese, gerando receitas e expectativas de receitas até então tidas legítimas”.

 Ministro Dias Toffoli foi o relator 

O ministro também sugeriu a adoção do marco do dia 5 de fevereiro de 2021, quando foi proferido o voto do ministro Marco Aurélio Mello, a fim de prestigiar as ações ajuizadas até essa data.

Votaram com o relator os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, mas com ressalvas.

Atuaram na ação o procurador do Estado Weber Luiz de Oliveira e o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza. A manifestação nos autos teve também a contribuição da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais, pelas procuradoras do Estado do Pará, Viviane Ruffeil Teixeira Pereira; e do Rio Grande do Sul, Fernanda Tonetto.

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Informações adicionais para a imprensa:
Felipe Reis
Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do Estado
comunicacao@pge.sc.gov.br
(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430