Prazo para aderir ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal termina nesta terça
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
O Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021), que oferece descontos de até 90% em multas e juros de impostos, termina nesta terça-feira, 31. Os contribuintes podem regularizar débitos dos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A adesão deverá ser efetuada no site da Secretaria da Fazenda pelo Sistema de Administração Tributária (SAT).
De acordo com a lei 18.165/2021, sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva, podem ser objeto do Prefis-SC/2021 os créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados; para ITCMD, valem os constituídos ou não de ofício, inscritos ou não em dívida ativa. Em todas as situações, é necessário que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020 e que o pagamento, integral ou parcial, seja efetuado ainda nesta terça-feira, 31.
Alerta para devedores contumazes
No início do ano de 2021, a Fazenda lançou um sistema para identificação de contribuintes que se enquadram no perfil de devedores contumazes. Segundo a legislação catarinense, são aqueles que deixam de recolher o imposto declarado relativo a oito períodos, sucessivos ou não, dentro dos últimos 12 meses, cujo valor ultrapasse R$ 1 milhão, além dos contribuintes que tiverem créditos tributários inscritos em dívida ativa em valor superior a R$ 20 milhões.
“Nos primeiros meses de uso, a ferramenta já demonstrou seu potencial, auxiliando o fisco não apenas na recuperação de valores significativos de ICMS, bem como no combate à concorrência desleal praticada por esses contribuintes, que se utilizam da inadimplência sistemática e reiterada como diferencial competitivo”, ressaltou o auditor fiscal da Fazenda, Felipe Moro Martins. Importante destacar que em decisão recente a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a aplicação do regime especial de fiscalização a devedores contumazes é legal.
Para a diretora de Administração Tributária da Fazenda, Lenai Michels, a expectativa é que, com o Prefis-SC/2021, os contribuintes que possam ser enquadrados como devedores contumazes, nos termos da legislação, aproveitem a oportunidade de regularização de seus débitos com os benefícios de redução de multa e juros de até 90%, a fim de evitar o enquadramento e consequente aplicação das medidas previstas em lei. “As medidas vão desde o impedimento de utilização de benefícios ou incentivos fiscais, a apuração do ICMS a cada operação ou prestação praticada, assim como inclusão do enquadrado em regime especial de fiscalização, o qual prevê alteração do prazo de pagamento, diferimento de suas operações e prestações ou até mesmo inclusão no cronograma de fiscalização da Fazenda”, ressaltou.
Dúvidas e outras informações serão atendidas pela Central de Atendimento Fazendária (CAF) ou no 0300-645-1515, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira. A SEF disponibilizou também o email: prefis2021@sef.sc.gov.br.
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