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Adesões de contribuintes ao Prefis-SC/2021 podem ser feitas até 31 de agosto

 Foto: Cristiano Estrela/Secom/Arquivo

O governador Carlos Moisés sancionou na última terça-feira, 20, a Lei nº 18.165/2021, que cria o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021). Os contribuintes interessados em aderir ao programa, da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), poderão cadastrar-se a partir desta quarta-feira, 21, até 31 de agosto. Serão regularizados débitos dos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com descontos sobre multas e juros de até 90%.

Poderão ser objeto do Prefis-SC/2021 os créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, até 31 de dezembro de 2020, com redução de multas e juros de 90% para pagamento em cota única até o dia 31 de agosto. “A diferença deste Prefis para os anteriores é que permite pagamento parcial da dívida. Se a empresa não tem todo o capital, ela pode pagar apenas uma parte e terá o desconto proporcional das multas e juros”, explicou a diretora de Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC, Lenai Michels.

Para as empresas que tiveram dificuldades de manter o pagamento do ICMS em dia durante a pandemia de Covid-19, há a possibilidade de parcelamento, com abatimentos que variam entre 30% até 90% sobre as multas e juros. No caso dos fatos geradores ocorridos entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020 será possível parcelar os débitos em até 60 vezes, com desconto gradativo da multa, sendo que a primeira parcela precisa ser paga até 31 de agosto deste ano. “É uma maneira de minimizar os prejuízos para os empreendimentos mais afetados pela crise do ano passado”, lembrou Lenai.

Sobre o ITCMD, poderão participar contribuintes cujos créditos tributários tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa. A redução sobre multas e juros será de 70% no caso de créditos tributários cujo valor total decorra exclusivamente de juros, de multas ou de ambos; e de 90% nos demais casos. O Prefis-SC/2021 atenderá também os contribuintes com pagamento de IPVA atrasado, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Neste caso, haverá desconto de 90% dos valores relativos a juros e multas dos créditos tributários com pagamento integral até 31 de agosto de 2021.

É importante ressaltar que a concessão dos benefícios fica condicionada à desistência, nos respectivos autos de processos judiciais, de eventuais ações ou embargos à execução fiscal e à quitação integral pelo sujeito passivo das custas e demais despesas processuais.

A adesão ao Prefis-SC/2021 deverá ser efetuada no site da SEF/SC pelo Sistema de Administração Tributária (SAT), neste link . Dúvidas e outras informações serão atendidas pela Central de Atendimento Fazendária (CAF), no 0300-645-1515, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.

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