17/02/2016 – Atenção contribuinte: regularize seu ITCMD até 29 de fevereiro, sem multa
Descrição do áudio:
Contribuintes que receberam alguma doação a partir de 2011 e não pagaram o ITCMD têm até o dia 29 de fevereiro para regularizar a situação./
A partir de março, o contribuinte será intimado pela Secretaria de Estado da Fazenda e terá que recolher o imposto com acréscimo de juros desde a data da doação e multa de 75%./
Os contribuintes foram identificados a partir de dados da Declaração do Imposto de Renda enviados pela Receita Federal, conforme explica o coordenador do Grupo ITCMD, Luiz Carlos Mello./
SONORA
Mello explica que a regularização da situação fiscal deve ser feita no site da Fazenda./
SONORA
O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre heranças e doações./ O tributo garantiu R$ 213 milhões aos cofres públicos no ano de 2015.//
Duração: 2 Min. 23 Seg.
Apresentação: Camila Hammes
Técnica: Camila Hammes
Produção: Serviço de Rádio da Secretaria de Estado da Comunicação
Contato: (48) 3665-3003 / 3665-3051
E-mail: radio@secom.sc.gov.br