11/01/2016 – Minuto Iprev: Como é contado o tempo de contribuição?
Descrição do áudio:
Você sabe como é contado o tempo de contribuição?
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Santa Catarina, art. 43 da Lei nº 6745/85, juntamente com demais dispositivos legais aplicáveis, sabe-se que a partir do momento em que o servidor entra no exercício do cargo, o tempo de serviço/contribuição passa a ser contado para fins de direito./
Na impossibilidade de conhecer a data do ingresso, o tempo será contado a partir da data de publicação do ato de nomeação no diário oficial./
Serão descontados do tempo de contribuição:
– As faltas injustificadas;
– Licenças sem remuneração anteriores a 05 de maio de 2004;
– Períodos sem contribuição a partir de 16 de dezembro de 1998;
– Afastamentos sem ônus para origem, em que não houve repasses financeiros pelo órgão de destino;
– Além de suspensões e disponibilidade.
Saiba mais sobre previdência estadual acessando www.iprev.sc.gov.br./ Você também pode encaminhar dúvidas, críticas e sugestões para o endereço iprev@iprev.sc.gov.br.//
Duração: 1 Min. 37 Seg.
Apresentação: Camila Hammes
Técnica: Camila Hammes
Produção: Assessoria de Comunicação do Iprev
Apoio: Rádio Udesc e Serviço de Rádio da Secretaria de Estado da Comunicação
Contato: (48) 3665-4832
E-mail: iprev@iprev.sc.gov.br