07/04/2016 – Santa Catarina garante importante vitória no STF na discussão sobre a dívida do Estado com a União
Descrição do áudio:
O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido do Governo do Estado para manter o mandado de segurança como ação adequada para Santa Catarina questionar a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida do Estado com a União./
O supremo decidiu, ainda, por unanimidade, conceder liminar proibindo a União de promover retenções de recursos das contas do Estado como penalidade por Santa Catarina pagar apenas o montante que considera devido./
Agora a equipe do Governo do Estado vai refazer todas as contas referentes às dívidas com a União, vai passar a pagar o montante que considera o valor real devido e não poderá sofrer penalidades por isso./
O governador Raimundo Colombo destaca que esta é uma vitória histórica para o Estado./
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O secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, também acompanhou a sessão no STF./
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O procurador-geral do Estado, João dos Passos lembrou que o processo do mandado de segurança ainda está em sua fase inicial e o Governo Federal pode recorrer da decisão de liminar concedida nesta quinta./
O processo inicial de mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro entendeu que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico sem ser mandado./
No dia 2 de março, o Governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin./
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Duração: 2 Min. 00 Seg.
Apresentação: Patricia Siqueira
Técnica: Patricia Siqueira
Produção: Serviço de Rádio da Secretaria de Estado da Comunicação
Contato: (48) 3665-3003 / 3665-3051