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04/01/2016 – Minuto Iprev: Tempo de serviço ou tempo de contribuição?

Descrição do áudio:

Tempo de serviço ou tempo de contribuição?/
Antigamente falava-se muito em tempo de serviço como algo indispensável para obter a tão sonhada aposentadoria./
Mas, depois de aprovada a emenda constitucional n.º 20, no dia 16 de dezembro de 1998, surgiu a necessidade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários./
Desde então os regimes públicos de previdência passaram a exigir a contribuição como requisito fundamental para a contagem do tempo./
Ou seja, se você contribuiu, conta-se o tempo de serviço. Se não contribuiu, seu tempo de trabalho não será mais computado./
No período que antecede a aprovação da emenda 20, o tempo de serviço pode ser computado como tempo de contribuição pelos regimes de previdência./
Após essa data é proibida a contagem de tempo sem a respectiva contribuição./
Por isso, atualmente se utiliza da expressão “tempo de contribuição” em substituição ao termo “tempo de serviço”./
Saiba mais sobre a previdência estadual acessando www.iprev.sc.gov.br./ Você também pode encaminhar dúvidas, críticas e sugestões para o endereço iprev@iprev.sc.gov.br.//

Duração: 1 Min. 38 Seg.
Apresentação: Camila Hammes
Técnica: Camila Hammes
Produção: Assessoria de Comunicação do Iprev
Apoio: Rádio Udesc e Serviço de Rádio da Secretaria de Estado da Comunicação
Contato: (48) 3665-4832
E-mail: iprev@iprev.sc.gov.br