Conheça Santa Catarina

SÍMBOLOS DE

SANTA CATARINA

 Armas do Estado

As armas do Estado de Santa Catarina foram estabelecidas pela Lei n. 126, de 15 de agosto de 1895, com base no desenho de Lucas Alexandre Boiteux. A mesma Lei estabeleceu também a Bandeira do Estado.

O Artigo 2º daquela Lei diz que as armas consistirão em uma estrela branca, anteposta a qual uma águia vista de frente, de asas estendidas, segurará com a garra direita uma chave e com a esquerda uma âncora, encruzadas, ornando-lhe o peito um escudo com o dístico 17 de novembro escrito horizontalmente. Um ramos de trigo ao lado esquerdo e um de café ao lado direito ligados na parte inferior por um laço com as pontas flutuantes, de cor encarnada, que terá o dístico: – Estado de Santa Catarina – escrito em letras brancas circundarão a mesma águia sobre o qual se formará o barrete frígio. 

Bandeira do Estado de Santa Catarina

A lei nº 126 de 15 de agosto de 1895 estabeleceu a Bandeira do Estado de Santa Catarina, e também, as Armas do Estado. 

Pelo artigo 3º daquela lei, a Bandeira de Santa Catarina era composta de faixas brancas e encarnadas dispostas horizontalmente em número igual ao das comarcas do Estado e de um losango de cor verde colocado no centro da bandeira, tendo impressas tantas estrelas, de cor amarela, quantos fossem os municípios do Estado.

A Bandeira, assim como as Armas do Estado, foi desativada pela Constituição Federal de 10 de novembro de 1937 e pelo Decreto Lei no 1202 de 8 de setembro de 1939, sendo revitalizada somente a partir da Lei Estadual nº 975 de 29 de outubro de 1953 sancionada pelo governador Irineu Bornhausen, que foi regulamentada em 19 de fevereiro de 1954 pelo Decreto nº 605. Essa Lei alterou o desenho da Bandeira, que foi baseado na obra de José Artur Boiteux.

Após a alteração, a Bandeira de Santa Catarina passou a ser composta de três faixas horizontais de igual largura, sendo as das extremidades vermelhas e a do centro branca; sobre as faixas, um losango verde-claro representando a vegetação e, no centro desse, as Armas do Estado. 

Flor Símbolo de Santa Catarina: Laelia purpurata

A Laelia purpurata, já era conhecida, mesmo antes da sua descrição. Tanto é verdade que no livro Voyages pittoresques au Brésil de 1835, a mesma aparece em algumas gravuras/ilustrações botânicas realizadas pelo pintor e ilustrador botânico Maurice Rugendanz.

Mas a sua descoberta para a ciência aconteceu em 1847 por François Devos no litoral da então Província Imperial de Santa Catarina, hoje, o município de Florianópolis.

Floriu pela primeira vez, fora do seu habitat natural (Brasil) em 1852, nas Estufas da firma James Backhouse and Sons em York, na Inglaterra. Naquele mesmo ano, no mês de junho foi exibida à Royal Horticulture Society em Londres, proporcionando desta maneira o seu estudo sua descrição e a sua classificação pelo famoso botânico John Lindley. O exemplar observado por ele e que o orientou na classificação e descrição foi uma Laelia purpurata com sépalas e pétalas quase brancas.

A Publicação destes estudos e, principalmente, a descrição da Laelia purpurata, foi realizada pelo Jardineiro e Arquiteto Joseph Paxon, na obra Paxton’s Flower Garden 3: 111-112, tab. 96, no ano 1852.

Estes fatos resultaram na coleta de grandes quantidades da Laelia purpurata em todo litoral de Santa Catarina, principalmente na Ilha de Santa Catarina e despachadas pelo Porto para as firmas M. Verschaffelt, em Ghent, na Bélgica, bem como para o Mijnheer Brys de Bornhem, junto a Antuérpia. A partir daí a planta se espalhou por inúmeras coleções de orquídeas existentes na Europa continental e na Inglaterra.

Independentemente de sua identidade cientifica como Laelia purpurata, ela é conhecida por todos como “parasita” e “bainha de faca”, numa alusão a folha e espata floral da planta, que se assemelha a uma capa ou estojo de proteção para facas.

Reconhecida nacional e internacionalmente como “Rainha das Orquídeas do Sul do Brasil”, “Rainhas das Laelias”, “Rainhas das Florestas Litorâneas”, “Rainha das Selvas do Brasil Meridional” e “Rainha das Orquídeas do Brasil”.

Um fato de sublime exaltação aconteceu em 1942, proporcionado pelo saudoso orquidófilo Sr. Campolino Jacinto Alves, um dos fundadores da Sociedade de Amadores de Orquídeas de Florianópolis, expondo centenas de flores da Laelia purpurata no andor da Padroeira do Estado de Santa Catarina – Nossa Senhora de Santa Catarina, reverenciada através de monumental procissão pelas ruas de Florianópolis.

Laelia purpurata é:

Flor emblemática do Herbário Barbosa Rodrigues, em Itajaí, Santa Catarina, desde  22 de junho de 1942.

Em 06 novembro de 1973, o cônego Raulino Reitz, na época Diretor do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, envia sob a forma de telegrama a proposta a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, de tornar a Laelia purpurata a Flor Simbolo do Estado de Santa Catarina.

Mas somente em 21 de julho de 1983, através da Lei Estadual nº 6.255 ela torna-se um dos símbolos oficiais do Estado de Santa Catarina, neste caso a sua Flor Símbolo.

Foi  de fundamental importância o empenho da Associação Brusquense de Orquidófilos e Amadores de Plantas Ornamentais – ABAPO, atráves da influência e sabedoria do seu presidente, Padre Vito Schlickman e do Sr. Armando E. Polli para que a mesma viesse a ser conduzida ao status de simbolo do Estado de Santa Catarina.

O Decreto Estadual nº 20.829, de 13 de dezembro de 1983, Identifica o taxon “Laelia purpurata Lindley variedade purpurata” é adotada, oficialmente, como a Flor Símbolo do Estado de Santa Catarina, tendo  a seguinte descrição botânica:

Flor ampla, bem projetada, com pedicelo curto, apresentando peças florais vistosas.

Sépalas quase brancas, levemente róseas, pouco carnosas, convexas, atenuadas na parte inferior, com numerosas e finíssimas nervuras, entre si mais ou menos do mesmo comprimento, de forma oblongo-lanceolada, agudas e com as margens enroladas e levemente onduladas, com 8-10 cm de comprimento e 1,5 a 2,5 cm de largura; as duas sépalas laterais são pouco falciformes.

Pétalas quase brancas, levemente róseas, pouco membranosas, oblongo-ovóides, com ápice obtuso e margens mais ou menos enroladas, onduladas e crespas, nervuras delgadíssimas e muito ramificadas, com o mesmo comprimento da sépala dorsal, porém duas vezes mais largas, 8 a 10 cm de comprimento e 3 a 5 cm de largura.

Labelo ereto pouco coriáceo e um pouco mais curto que as sépalas laterais, 7 a 8,5cm de comprimento, 6 a 7 cm de largura, até a sua base completamente livre, de formato longamente ovóide-elíptico, leve e indistintamente trilobado, na sua parte inferior fortemente rígido, ereto ou inclinado e bastante recurvado na ponta; base mais ou menos recortada saindo dela inúmeras nervurazinhas finíssimas e muito ramificadas; face entre os dois lobos muito larga, os dois lobos laterais também largos, semelhantes à forma de uma espiga bem arredondada com margem ondulada e convoluta, envolvendo inteiramente a coluna; lobo frontal levemente projetado para a frente, bem largo, com um leve bordo na ponta rodeada duma margem ondulada e crespa, de cor purpúrea, com venulação atropurpúrea; ápice frontal um pouco mais claro; fauce amarelo-dourada com intensas linhas purpúreas; disco completamente liso e graciosamente estriado.

Coluna ereta, robusta, um pouco comprida em forma de unha e pouco encurvada, triangular, na parte inferior fortemente atenuada, na parte da frente côncava, de cor branco-esverdeada, de 2 a 2,5 cm de comprimento.

A Laelia purpurata também é:

  • Flor simbolo do Herbário da UNISUL – Universidade do Sul de Santa Catarina.
  • Flor Símbolo do Município de Florianópolis, a através da Lei Municipal nº. 7.037 de 09 de maio de 2006.
  • Flor Símbolo do Município de Joinville, através da Lei Municipal nº. 5.640, de 08 de novembro de 2006, na variedade Oculata da Pedreira.

Fonte: Marcelo Vieira Nascimento (Presidente da Federação Catarinense de Orquidofilia)

A primeira Constituição de Santa Catarina foi adotada em 1891. A atual Constituição do Estado, por sua vez, foi adotada em 1989. Emendas ao texto geralmente são propostas pelo Poder Legislativo de Santa Catarina. Neste caso, esta emenda precisa ser aprovada por dois terços dos membros do Poder Legislativo. Emendas também podem ser propostas por abaixo-assinados, diretamente pela população. Neste caso, o abaixo-assinado precisa conter ao menos 2,5% dos votos dos eleitores que haviam elegido o governador na última eleição estadual dentro de critérios propostos na própria constituição.

O Poder Executivo de Santa Catarina está centralizado no governador, que é eleito em sufrágio universal e voto direto e secreto, pela população para mandatos de até quatro anos de duração, e podem ser reeleitos para mais um mandato.

O Poder Legislativo de Santa Catarina é constituído pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Ela possui um total de 40 membros eleitos diretamente pelo sistema proporcional conforme o desempenho de cada partido nas eleições para um mandato de 4 anos. Para os membros da Assembléia, não há limite de reeleições.

A maior corte do Poder Judiciário do Estado é o Tribunal de Justiça do Estado Santa Catarina, composta por 50 juízes diferentes denominados desembargadores.

Desde 1823, a capital de Santa Catarina é a cidade de Florianópolis. Originalmente, a cidade tinha o nome de Nossa Senhora do Desterro, em referência a sua padroeira. A mudança de nome foi no fim da Revolução Federalista, em 1894. O nome Florianópolis refere-se a Floriano Peixoto, ex-presidente da República. Deste nome deriva o apelido Floripa, pelo qual a cidade é amplamente conhecida.

Santa Catarina está dividida em um total de 295 municípios. O maior deles é Joinville, o mais populoso e mais rico do Estado. Sua região metropolitana possui aproximadamente 1,1 milhão de habitantes.