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Voto em trânsito

Como votar fora do domicílio eleitoral.

O que é ?

Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no 1º e/ou no 2º turnos da Eleição de 2014 poderão votar para Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

Quais requisitos devo cumprir ?

Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral (em qualquer cartório eleitoral), no período de 15.7.2014 a 21.8.2014, com a indicação do local em que pretende votar.

Como fazer ?

 Clique em "Informe-se aqui" para mais detalhes e em "Mais Informações" para verificar a relação das capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores, que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito.

Quais documentos são necessários ?

Documento oficial com foto

Quem oferece este serviço ?

TRE-SC – Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Informe-se aqui

Mais Informações

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