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Programa de Seguro Agrícola

Subvenção financeira à parcela do prêmio não subvencionada pelo Governo Federal.  O produtor rural recolhe à seguradora o valor do prêmio total, deduzido o valor da subvenção federal. O produtor rural somente fará jus à subvenção estadual após ser beneficiado da subvenção do Governo Federal, e ainda ter liquidado o valor do prêmio descrito na apólice.

O programa atende as seguintes culturas: arroz, cebola, feijão, maçã, milho, soja, trigo, uva, ameixa, nectarina e pêssego.

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