Programa de Seguro Agrícola
Subvenção financeira à parcela do prêmio não subvencionada pelo Governo Federal. O produtor rural recolhe à seguradora o valor do prêmio total, deduzido o valor da subvenção federal. O produtor rural somente fará jus à subvenção estadual após ser beneficiado da subvenção do Governo Federal, e ainda ter liquidado o valor do prêmio descrito na apólice.
O programa atende as seguintes culturas: arroz, cebola, feijão, maçã, milho, soja, trigo, uva, ameixa, nectarina e pêssego.